TRF2 - 5005076-05.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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22/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005076-05.2024.4.02.5102/RJAUTOR: EDMAR DINIZ ESTEVESADVOGADO(A): GUILHERME DE MACEDO SOARES (OAB RJ236310)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, conforme fundamentação acima, para ratificar a tutela deferida e: i) DECLARAR a parte autora isenta em definitivo do imposto de renda incidente sobre sus proventos de aposentadoria a partir 09/05/2022 (Evento 1, EXMMED5).; e ii) CONDENAR a União a restituir à parte autora os valores indevidamente descontados de seus proventos de aposentadoria, a título de imposto de renda, a partir de 09/05/2022 (Evento 1, EXMMED5)., observada a prescrição quinquenal, conforme se calculará em execução.
Os atrasados não alcançados pela prescrição quinquenal deverão ser corrigidos monetariamente pela Taxa Selic na forma do art. 39, § 4º, da Lei 9.250/1995 e abatidos os valores que eventualmente ultrapassavam a alçada do JEF por ocasião do ajuizamento da demanda, nela compreendidas as parcelas vencidas e as doze vincendas.
Eventual pagamento administrativo da restituição das parcelas objeto da presente condenação deverá ser demonstrado cabalmente pela parte ré, no prazo de cumprimento de sentença, acima assinalado.
Sem cutas e honorários advocatícios, conforme artigos 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001.
Interposto recurso (art. 5º, da Lei 10.259/2001), em analogia e em observância ao disposto no artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais. -
20/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 12:59
Julgado procedente o pedido
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07/03/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/10/2024 14:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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03/10/2024 12:09
Juntada de Petição
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25/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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11/09/2024 14:58
Juntada de Petição
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10/09/2024 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/09/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/09/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/08/2024 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/08/2024 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/08/2024 19:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/08/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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13/08/2024 17:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2024 17:36
Concedida a tutela provisória
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07/08/2024 17:44
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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28/06/2024 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2024 15:44
Alterado o assunto processual
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13/06/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/05/2024 16:51
Juntada de Petição
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27/05/2024 22:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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21/05/2024 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/05/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2024 16:51
Determinada a intimação
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20/05/2024 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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