TRF2 - 5007424-59.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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19/08/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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19/08/2025 15:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/08/2025 20:55
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007424-59.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: WALMA BRUM GOMESADVOGADO(A): JANE CUNHA DA SILVA (OAB RJ196402) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, ajuizada pelo procedimento comum por WALMA BRUM GOMES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando o pagamento de valores atrasados de benefício de pensão por morte.
I - Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça.
II - Intime-se a parte Autora para EMENDAR a inicial para que comprove o valor da causa, com apresentação de memória de cálculo, a fim demonstrar o proveito econômico perseguido, que deverá corresponder à soma das parcelas vencidas não prescritas, da DER até a propositura da ação, acrescida de 12 (doze) prestações vincendas, após o ajuizamento da ação, devendo, se for o caso, atribuir novo valor à causa.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
III - Atendido o item II, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os seus termos minuciosamente, e para apresentar resposta.
No mesmo prazo, a parte ré deverá juntar os documentos necessários à defesa.
IV - Intime-se a CEAB/DJ para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente cópia do processo administrativo referente à parte autora. V - Oferecida proposta de acordo, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, quanto a eventual aceite. Vale destacar que a aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
VI - Não apresentada proposta de acordo, em homenagem ao contraditório, mesmo não havendo previsão expressa na Lei dos Juizados, e também por aplicação subsidiária do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a contestação, bem como acerca dos documentos eventualmente juntados aos autos pela parte ré.
VII - Após, venham os autos conclusos para sentença. -
10/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2025 17:43
Despacho
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10/08/2025 15:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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18/07/2025 23:55
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 23:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2025 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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