TRF2 - 5009339-35.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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28/08/2025 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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21/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5009339-35.2024.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: MICHELE DA SILVA CONCEICAOADVOGADO(A): JOSEFA DAS GRACAS OLIVEIRA (OAB RJ071675) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, intime-se o INSS para se manifestar sobre o evento 42, bem como para, em execução invertida, apresentar a planilha de cálculos dos valores atrasados, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Com relação aos cálculos, deverá o INSS observar as recentes alterações no texto da Resolução CJF nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF Nº 945, de 18/03/2025, com vigência a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios.
Assim, conforme cronograma previsto no art. 4º da Resolução CJF nº 945, de 18/03/2025, deverá o INSS informar ao Juízo nos cálculos, de maneira desmembrada, os "campos" abaixo a serem preenchidos no ofício requisitório: a)Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c)Valor SELIC (a partir de 12/2021). Transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculos, conforme o título executivo judicial.
Se o valor devido ultrapassar 60 salários mínimos, intime-se a parte autora para dizer, em 5 dias úteis, se prefere receber seu crédito por RPV (limitado a 60 salários mínimos) ou por Precatório (valor total dos cálculos), ciente de que, no silêncio, será expedido precatório.
Em seguida, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, com base no art. 22, §4.º, da Lei 8.906/94 e artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Após, intime-se a parte autora acerca dos cálculos e, na mesma oportunidade, intimem-se as partes da minuta do requisitório, pelo prazo de 5 dias úteis.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
19/08/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 13:47
Despacho
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19/08/2025 10:56
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 10:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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19/08/2025 10:55
Transitado em Julgado - Data: 19/08/2025
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19/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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24/07/2025 07:58
Juntada de Petição
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18/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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25/06/2025 05:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/06/2025 03:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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25/06/2025 03:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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24/06/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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24/06/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 14:57
Julgado procedente o pedido
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24/04/2025 15:00
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/03/2025 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 22:06
Determinada a intimação
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24/03/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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06/03/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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25/02/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/02/2025 18:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 18:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/02/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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28/01/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 8, 9 e 11
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02/12/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 16:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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02/12/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 16:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MICHELE DA SILVA CONCEICAO <br/> Data: 16/01/2025 às 14:10. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ
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02/12/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 15:37
Não Concedida a tutela provisória
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27/11/2024 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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