TRF2 - 5097138-04.2023.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 22:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 133 e 142
-
15/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 142
-
12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 142
-
12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5097138-04.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JOEL ALVES MOREIRA FILHOADVOGADO(A): EDUARDO RODRIGUES MARTINS (OAB RJ160569) DESPACHO/DECISÃO A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos, conforme alegado pela parte autora no evento 104.
Tendo em vista a apresentação do cálculo pela Contadoria Judicial no evento 139, CALC1 , determino a abertura de vista às partes para que se manifestem sobre os valores apresentados, no prazo de 30 (trinta) dias.
Ressalte-se que eventual impugnação ao cálculo deve ser apresentada de forma fundamentada, acompanhada de planilha de cálculos que demonstre os valores considerados corretos, em respeito ao disposto no artigo 536, § 1º, do Código de Processo Civil, que exige especificidade e clareza nas manifestações durante o cumprimento de sentença.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou havendo concordância expressa com os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, determino a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV), com base nos valores discriminados no evento 139, CALC1 , observando-se o procedimento previsto no artigo 17 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
Por outro lado, caso as partes não concordem com os cálculos apresentados ou surjam dúvidas que demandem esclarecimentos técnicos, deverão os autos ser novamente encaminhados à Contadoria Judicial para análise e esclarecimentos necessários.
Concluído o exame pela Contadoria, ou inexistindo pendências ou esclarecimentos a serem prestados, retornem-me os autos conclusos para ulterior deliberação.
Intimem-se. -
11/09/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2025 09:27
Decisão interlocutória
-
11/09/2025 08:11
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 21:50
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO35
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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29/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 133
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28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 133
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5097138-04.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JOEL ALVES MOREIRA FILHOADVOGADO(A): EDUARDO RODRIGUES MARTINS (OAB RJ160569) DESPACHO/DECISÃO A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos, conforme alegado pela parte autora no evento 104.
Diante da divergência nos valores a serem executados, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que, nos termos do título executivo judicial, seja apurado o montante correto da condenação, nos termos do artigo 509, § 2º, do Código de Processo Civil.
Solicita-se urgência no cumprimento, considerando a inclusão do processo na Meta 5 do CNJ.
Com a juntada dos cálculos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
Caso haja impugnação aos cálculos da Contadoria Judicial, as partes deverão fundamentar suas alegações, apresentando memória de cálculo que justifique ou ratifique eventual discordância em relação aos valores apurados, conforme artigo 525, §§ 4º e 5º, do CPC.
Se houver necessidade de esclarecimentos adicionais, remetam-se os autos novamente à Contadoria Judicial.
Na ausência de questões pendentes ou após os devidos esclarecimentos, retornem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se. -
26/08/2025 21:15
Remetidos os Autos - RJRIO35 -> RJRIOSECONT
-
26/08/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 21:15
Decisão interlocutória
-
26/08/2025 08:30
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 124
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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25/08/2025 20:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 120 e 124
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25/08/2025 20:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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25/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 124
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22/08/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 124
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22/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/08/2025 14:28
Juntada de Petição
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22/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 120
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 120
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21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5097138-04.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JOEL ALVES MOREIRA FILHOADVOGADO(A): EDUARDO RODRIGUES MARTINS (OAB RJ160569) DESPACHO/DECISÃO A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos, conforme alegado pela parte autora no evento 104.
Com base na impugnação da ré no evento 116, observa-se que a executada refez os cálculos de liquidação originários, sendo que os novos cálculos fornecidos pela parte ré estão juntados no evento 116, CALC2.
Destarte, intime-se a parte autora para que analise e manifeste sua concordância quanto aos novos cálculos apresentados pelo réu no evento 116, CALC2.
Caso venha a impugnar os cálculos, deverá fazê-lo de forma fundamentada, apresentando, inclusive, uma planilha de cálculos, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância, determino a expedição da RPV, conforme cálculos apresentados no evento 116, CALC2, com base na quantia ali discriminada.
Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
Em caso de não concordância da parte autora com os cálculos apresentados pela ré, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que seja providenciado um laudo técnico, a fim de dar prosseguimento à execução do título judicial transitado em julgado. Solicito urgência no cumprimento, em razão de o processo estar incluído na meta 5 do CNJ. -
20/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/08/2025 13:09
Decisão interlocutória
-
20/08/2025 07:33
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 07:32
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 116 - de 'PETIÇÃO' para 'PETIÇÃO - IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS'
-
20/08/2025 07:26
Juntada de Petição
-
15/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/08/2025 16:34
Decisão interlocutória
-
15/08/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 09:29
Juntada de Petição
-
13/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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04/08/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
31/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
31/07/2025 12:46
Decisão interlocutória
-
30/07/2025 11:25
Juntada de Petição
-
11/07/2025 08:20
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
29/06/2025 09:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 20:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
30/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
13/05/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
13/05/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
13/05/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/05/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/05/2025 13:32
Decisão interlocutória
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
09/05/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 84 e 87
-
09/05/2025 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
07/05/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/05/2025 14:03
Decisão interlocutória
-
07/05/2025 00:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
06/05/2025 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/04/2025 22:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
30/04/2025 22:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
30/04/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/04/2025 13:07
Expedição de ofício
-
30/04/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 10:19
Juntada de Petição
-
29/04/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
29/04/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
29/04/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/04/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/04/2025 15:06
Decisão interlocutória
-
13/04/2025 11:33
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
11/04/2025 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
11/04/2025 21:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
02/04/2025 09:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
02/04/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/04/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/04/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
02/04/2025 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
01/04/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/04/2025 13:49
Decisão interlocutória
-
27/03/2025 17:50
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2025 16:17
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO35
-
27/03/2025 16:17
Transitado em Julgado
-
27/03/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
27/03/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
27/03/2025 07:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
27/03/2025 07:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
26/03/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 15:03
Negado seguimento a Recurso
-
21/03/2025 15:56
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
21/03/2025 15:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/02/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
06/02/2024 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
06/02/2024 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
05/02/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/02/2024 19:17
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
01/02/2024 10:43
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
31/01/2024 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
29/11/2023 07:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/11/2023 07:14
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
28/11/2023 07:30
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABGES
-
28/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
31/10/2023 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
31/10/2023 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
31/10/2023 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
30/10/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/10/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/10/2023 12:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/10/2023 15:53
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
25/10/2023 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
25/10/2023 14:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/10/2023 14:00</b><br>Sequencial: 22
-
11/10/2023 13:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
-
11/10/2023 10:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 22
-
11/10/2023 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
03/10/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/10/2023 14:12
Decisão interlocutória
-
28/09/2023 14:05
Conclusos para decisão/despacho
-
28/09/2023 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
28/09/2023 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
27/09/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/09/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/09/2023 14:07
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2023 15:45
Conclusos para julgamento
-
22/09/2023 12:30
Alterado o assunto processual
-
22/09/2023 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
22/09/2023 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
21/09/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/09/2023 13:42
Decisão interlocutória
-
21/09/2023 06:05
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2023 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
20/09/2023 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
19/09/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 14:05
Decisão interlocutória
-
18/09/2023 09:55
Alterado o assunto processual
-
18/09/2023 09:55
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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