TRF2 - 5085980-78.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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12/09/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/09/2025 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/09/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/09/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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08/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/09/2025 00:00
Intimação
AUTOR: ADRIANA DE CASTRO E SILVAADVOGADO(A): ELIOMAR DOS SANTOS MESQUITA (OAB RJ110120) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
05/09/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 18:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADRIANA DE CASTRO E SILVA <br/> Data: 24/10/2025 às 15:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: JEREMIAS FE
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05/09/2025 14:11
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25F para CEPERJA-RJ)
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05/09/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 12:47
Não Concedida a tutela provisória
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04/09/2025 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2025 19:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5085980-78.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ADRIANA DE CASTRO E SILVAADVOGADO(A): ELIOMAR DOS SANTOS MESQUITA (OAB RJ110120) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias: - fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, sob pena de inviabilização da opção pelo juízo 100% digital, em cumprimento ao § 1º do artigo 4º da da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059; - informar em qual especialidade médica deverá ser realizada a perícia judicial; - comprovar que a renda “per capita” mensal da sua família é inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo, juntando documentos comprobatórios, como cópia de contracheque, CTPS, etc.; - discriminar a composição do grupo familiar, informando expressamente o nome, o CPF e a renda de cada integrante do núcleo familiar. -
27/08/2025 13:07
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5085980-78.2025.4.02.5101 distribuido para 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 25/08/2025. -
26/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 13:52
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 12:23
Juntada de peças digitalizadas
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26/08/2025 00:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/08/2025 23:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 23:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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