TRF2 - 5003928-30.2022.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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20/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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19/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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19/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003928-30.2022.4.02.5004/ESAUTOR: TEREZA GONCALVES DE OLIVEIRA COSTAADVOGADO(A): YASMIM YANNI QUEIROZ LEITE RODRIGUES (OAB ES030094)SENTENÇAIII.
Dispositivo Ante o exposto, resolvendo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC/2015), ACOLHO OS PEDIDOS DEDUZIDOS PELA AUTORA, para condenar o INSS nas obrigações de: 1. implantar a pensão por morte em favor da autora, com DIB na data do óbito (24/09/96); 2. pagar os atrasados, observados estes critérios: a) a Data de Início de Pagamento (DIP) deverá corresponder ao primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício; b) fica desde logo autorizado o desconto, na apuração dos atrasados, das parcelas pagas, quanto à mesma competência, a título de: (i) benefício previdenciário ou assistencial (art. 124 da Lei n. 8.213/91; art. 20, § 4º, da Lei n. 8.742/1993 ? LOAS); (ii) seguro-desemprego (art. 3º, inciso III, da Lei n. 7.998/1990; TNU, representativo de controvérsia, tema n. 232); c) o valor da condenação será corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de acordo com o Manual de orientação de procedimentos para os cálculos na Justiça Federal.
Deverá a Contadoria observar as disposições do art. 3º, da EC n. 113/2021, a partir da sua vigência.
Pronuncio a prescrição das parcelas vencidas mais de 5 anos antes do ajuizamento da presente demanda.
Sem custas (art. 4º Lei 9289/96).
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor do autor, nos termos em que dispõe o art. 85, §3º do CPC em percentual a ser fixado após a liquidação do julgado, de acordo com o disposto no §4º do mesmo dispositivo legal.
Apresentados Embargos de Declaração e, havendo efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
Havendo interposição de recurso de Apelação, intime(m)-se o(s) apelado(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente(m) a(s) sua(s) resposta(s), nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Decorrido o prazo legal e não ocorrendo as situações descritas no § 2º do art. 1.009 e no § 2º do art. 1.010, ambos do CPC, encaminhem-se os autos ao TRF da 2ª Região, nos termos do § 3º deste dispositivo Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/08/2025 18:33
Audiência de Instrução não realizada/cancelada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 20/08/2025 14:40. Refer. Evento 55
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18/08/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 18:32
Julgado procedente o pedido
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15/08/2025 17:18
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 14:19
Audiência de Instrução designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 20/08/2025 14:40
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17/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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16/05/2025 14:52
Juntada de Petição
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16/05/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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30/04/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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10/04/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/04/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/04/2025 15:19
Decisão interlocutória
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11/03/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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03/12/2024 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/12/2024 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/12/2024 13:07
Determinada a intimação
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18/10/2024 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2024 15:22
Juntada de Petição
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27/08/2024 17:52
Juntada de Petição
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06/08/2024 12:04
Juntada de Petição
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03/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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02/07/2024 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/07/2024 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/07/2024 13:29
Determinada a intimação
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20/06/2024 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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09/04/2024 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/04/2024 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/04/2024 17:46
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/02/2024 12:12
Juntada de Petição
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30/10/2023 14:59
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 14:57
Alterado o assunto processual
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25/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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20/09/2023 09:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/09/2023 09:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/09/2023 09:05
Determinada a intimação
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31/07/2023 17:59
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2023 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/06/2023 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/06/2023 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2023 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/03/2023 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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23/02/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/02/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/02/2023 14:09
Decisão interlocutória
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15/02/2023 18:02
Conclusos para decisão/despacho
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25/01/2023 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/01/2023 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/01/2023 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2023 18:19
Despacho
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11/01/2023 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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26/12/2022 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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