TRF2 - 5006983-81.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2025 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/08/2025 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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20/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006983-81.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VILMA JOSE DE SOUZAADVOGADO(A): LUCIANA ZAIONS (OAB RS086387) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, da contestação ofertada pelo INSS.
Ato contínuo, tendo em vista o evento 19, CERT1 e tratando-se de benefício de prestação continuada devido à pessoa idosa, a realização de estudo social pormenorizado é indispensável à comprovação da falta de condições de dela prover o próprio sustento ou de tê-lo provido por sua família, vislumbrando-se, dessa forma, sua condição de miserabilidade, conforme disposto no artigo 20 da Lei nº 8742/93.
Assim, ante o disposto na súmula nº 79, da Turma Nacional de Uniformização, determino a realização de estudo social (no local de residência da parte autora), a ser realizado por perito(a) ASSISTENTE SOCIAL; seus honorários serão antecipados à conta da verba orçamentária da Justiça Federal da 2ª Região.
Proceda a Secretaria à indicação de profissional, dentre os cadastrados no Sistema AJG, para a realização do estudo social ora determinado.
Fixo os honorários periciais em duas vezes valor máximo previsto na tabela V da Resolução nº CJF-RES-2014/00305.
Caso vencido o INSS, este deverá restituir à SJRJ os honorários ora arbitrados.
Na verificação socioeconômica, o(a) Sr.(ª) Perito(a) deverá dirigir-se à residência da parte autora e, após identificá-la (mediante devida conferência de seu documento de identidade e de seu CPF), levantar as seguintes informações: 1.
Qual o nome, CPF, estado civil, idade, grau de parentesco, grau de instrução, ocupação profissional (incluindo eventuais atividades transitórias como “bicos”) e renda (se a renda for variável, informar qual o valor diário ou mensal aproximado) das pessoas que moram com a parte autora, aproximado) das pessoas que moram com a parte autora, devendo juntar cópia de documento idôneo a comprovaros eventuais vínculos empregatícios (cópia de carteira de trabalho, de contracheque etc. 2.
Há algum membro da família, que vive junto com a parte autora, recebendo algum benefício previdenciário (auxíliodoença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão) ou benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, doação, etc)? Em caso positivo, quem recebe, qual a origem e qual o valor mensal desse benefício? 3.
Até o presente momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora? 4.
A residência é própria (sim ou não, a que título) / Tempo de moradia no imóvel? Em caso de locação, indicar o valor do aluguel e quem o custeia. 5.
Descrever a residência: se de alvenaria ou madeira, se conservada ou em mau estado, quantos cômodos possui, metragem aproximada. 6.
Indicar se, nas proximidades da residência, existe pavimentação, guias e sarjetas, iluminação pública, áreas abandonadas, córrego; 7.
Indicar qual o estado dos móveis: novos/antigos, conservados / mau estado; 8.
Indicar o valor gasto com água e luz, telefone, veículo, alimentação, as despesas com remédios, vestuário; 9.
Informar se recebe doações, de quem e qual o valor; 10.
Verificar a existência de outros parentes que, embora não residam no mesmo local, auxiliem o requerente ou tenham condições de auxiliá-lo financeiramente ou através de doações, indicando o grau de parentesco, profissão e renda; 11.
Informações colhidas de vizinhos e comerciantes locais; 12.
Informações adicionais que o(a) perito(a) julgar importantes para o processamento do feito, além de fotos da localidade e da residência da autora.
O laudo pericial deve ser apresentado em até 20 (vinte) dias da data da intimação da perita por e-mail.
Com a vinda do laudo social, dê-se vista dele às partes, por 05 (cinco) dias.
Não havendo pedido de complementação ou esclarecimentos, solicite-se o pagamento dos honorários devidos, arbitrados em duas vezes o valor máximo previsto no anexo V, da Resolução nº CJF-RES-2014/00305.
Intimem-se.
Oportunamente, voltem os autos conclusos. -
18/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:11
Despacho
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18/08/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 15:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
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28/05/2025 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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23/05/2025 18:48
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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10/05/2025 00:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/05/2025 00:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/05/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/05/2025 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/05/2025 08:37
Juntada de Petição
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06/05/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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06/05/2025 13:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 13:27
Determinada a citação
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05/05/2025 18:49
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/02/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 11:46
Determinada a intimação
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26/02/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 11:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/01/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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