TRF2 - 5075783-64.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5075783-64.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FILIPE SAMPAIO MARTUSCELLI KURYADVOGADO(A): GUILHERME MARTINS COSTA (OAB RS096853) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz, às partes para apresentarem prova documental suplementar e/ou especificarem justificadamente outras provas que pretendem produzir.
Prazo: 5 dias.
No mesmo prazo, deverá o autor se manifestar sobre eventuais documentos juntados com a contestação. -
18/09/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/09/2025 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/09/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5075783-64.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FILIPE SAMPAIO MARTUSCELLI KURYADVOGADO(A): GUILHERME MARTINS COSTA (OAB RS096853) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, pelo procedimento dos Juizados Especiais Federais, em que a parte autora requer que seja a ré condenada ao pagamento de auxílio-fardamento devido ao Autor no exercício do posto de Segundo-Tenente do Exército Brasileiro, descontado o valor já recebido na via administrativa, com incidência de juros e correção monetária.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie termo de renúncia aos valores que eventualmente excederem 60 salários-mínimos, assinado pelo(a) autor(a) ou por advogado com poderes específicos e expressos para renunciar (art. 105 do CPC).
Sem o cumprimento, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Com o cumprimento do acima determinado, CITE-SE a parte ré para oferecimento de proposta de acordo ou resposta ao alegado na inicial, fornecendo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/2001).
Caso haja proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre ela em até 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo do andamento regular do processo, valendo o silêncio como recusa, observado que a autocomposição poderá ocorrer a qualquer tempo.
Havendo concordância, venham os autos conclusos para homologação do acordo.
Caso não haja proposta, aguarde-se a contestação, pelo prazo de 30 dias úteis.
Juntada a contestação, às partes, por 5 dias, para apresentarem prova documental suplementar e/ou especificarem justificadamente outras provas que pretendem produzir.
No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar sobre eventuais documentos juntados com a contestação.
Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
10/08/2025 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 14:54
Despacho
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04/08/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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