TRF2 - 5003408-68.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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17/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5003408-68.2025.4.02.5003/ES EMBARGANTE: ALEXSANDRO DOS SANTOS SOUSAADVOGADO(A): LUDMILA SANTOS OLIVEIRA CÉSAR (OAB ES014047)ADVOGADO(A): GILSON SOARES CEZAR (OAB ES008569) DESPACHO/DECISÃO Ev. 16.1: quanta à habilitação nos autos, o requerente deverá diligenciar junto ao(à) procurador(a)-chefe da entidade ou ao gerente por ele(a) cadastrado para que seja realizada sua vinculação no sistema.
Intimem-se as partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para, justificadamente, requerer provas que eventualmente ainda queiram produzir, cientes de que o requerimento genérico será indeferido.
Transcorrido o prazo, nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
16/09/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 14:56
Determinada a intimação
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16/09/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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15/09/2025 15:36
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002048-35.2024.4.02.5003/ES - ref. ao(s) evento(s): 42
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15/09/2025 15:32
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002048-35.2024.4.02.5003/ES - ref. ao(s) evento(s): 6
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15/09/2025 11:26
Juntada de Petição
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 9
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29/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5003408-68.2025.4.02.5003/ES EMBARGANTE: ALEXSANDRO DOS SANTOS SOUSAADVOGADO(A): LUDMILA SANTOS OLIVEIRA CÉSAR (OAB ES014047)ADVOGADO(A): GILSON SOARES CEZAR (OAB ES008569) DESPACHO/DECISÃO Requer a parte autora a concessão da tutela de urgência para suspender os efeitos das indisponibilidades sobre o bem indicado na matrícula 5103, conforme AV3 e AV4, oriundas desde Juízo, através do Sistema CNIB ou oficiando ao CRGI da Comarca de Pinheiros-ES.
Alega que a indisponibilidade foi decretada na execução em apenso em 18/03/2025 e que a venda do imóvel ocorreu em 17/07/2014. É o breve relato.
Decido.
O art. 674 do CPC estabelece sobre os embargos de terceiro que: Art. 674 -“ Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.
No caso, conforme se vê na execução extrajudicial em apenso foi realizada a indisponibilidade do imóvel objeto da demanda, matrícula 5103.
A execução de título extrajudicial foi distribuída em 10/06/2024 , referente à cédula de crédito bancário emitida constando a executada como fiadora e como emitente Supermercado Baratinho, em 07 de julho de 2022.
De fato, o contrato de compra e venda do imóvel (juntado no evento 1-CONTR6), ainda que não registrado na matrícula do imóvel, foi realizado em 17 de julho de 2014, entre a executada Ivanete e o autor.
Assim, ao que parece, em sede de cognição sumária, o embargante está na posse do imóvel desde a realização do contrato de compra e venda.
Assim, defiro o pedido liminar para suspender para suspender os efeitos da indisponibilidade sobre o bem indicado na matrícula 5103.
Cite-se a CEF. -
27/08/2025 14:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 14:02
Concedida a Medida Liminar
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23/08/2025 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 866,44 em 23/08/2025 Número de referência: 1373173
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22/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003408-68.2025.4.02.5003 distribuido para 1ª Vara Federal de São Mateus na data de 20/08/2025. -
21/08/2025 10:16
Juntada de Petição
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20/08/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 11:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 11:43
Distribuído por dependência - Número: 50020483520244025003/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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