TRF2 - 5063278-41.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:29
Juntada de Petição
-
13/09/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/09/2025 12:14
Determinada a intimação
-
10/09/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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22/08/2025 10:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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21/08/2025 17:20
Juntada de Petição
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063278-41.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CLAUDIA DO NASCIMENTO (Curador)ADVOGADO(A): RODOLFO CALZOLARI SILVA (OAB RJ214297)AUTOR: LARISSA NASCIMENTO DE LIMA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RODOLFO CALZOLARI SILVA (OAB RJ214297)SENTENÇAAnte o exposto: a) julgo procedente em parte o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 487, I do CPC); b) declaro a inexistência da relação jurídico-tributária entre a União e a parte autora, beneficiária de benefício assistencial, nos valores pagos pelo INSS correlatos aos atrasados gerados na concessão do benefício assistencial nº 712.714.708-7; c) condeno a União a restituir a quantia de R$ 1.691,03 (mil e seiscentos e noventa e um reais e três centavos), relativo ao imposto de renda retido indevidamente na fonte, acrescidos de correção monetária e juros moratórios nos termos da SELIC, desde a citação (conforme tese formulada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 870947); d) afasto a condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 13:12
Julgado procedente em parte o pedido
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19/08/2025 16:37
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 16:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 19:28
Juntada de Petição
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11/07/2025 16:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 16:12
Determinada a citação
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09/07/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 16:02
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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27/06/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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