TRF2 - 5035719-55.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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27/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5035719-55.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: EDUARDO SONCIN DA SILVAADVOGADO(A): FERNANDO RODRIGUES PESSOA (OAB GO034248) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de fase de cumprimento de sentença promovido no evento 28 por EDUARDO SONCIN DA SILVA em face do UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, relativo ao título executivo judicial constituído nos presentes autos.
O ente público apresentou impugnação, no evento 34.
Por sua vez, a parte exequente, no evento 40, manifestou concordância com os cálculos apresentados pelo ente público. É o breve relatório.
Vieram os autos conclusos. Decido.
Ante a concordância da parte exequente quanto aos cálculos apurados pela União - Fazenda Nacional, desnecessárias maiores considerações, restando a este Juízo homologá-lo. 1.
Ante o exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença, e homologo os cálculos apresentados pela União - Fazenda Nacional (evento 34, anexo CALC2). 1.1 Sem condenação em honorários, conforme art. 55 da Lei 9.099/95 e Lei 10.259/2001. 1.2 Intimem-se as partes. 2. Preclusas as vias recursais, determino a expedição dos devidos requisitórios em favor da parte exequente, com base nos cálculos homologados, atentando-se aos procedimentos previstos na Resolução TRF2-RSP-2018/0038 (editada pela Resolução TRF2-RSP-2024/0082) e na Resolução nº. 822, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal. 3.
Cadastrado(s) e conferido(s) o(s) Requisitório(s) no Sistema Processual, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do seu teor, em atenção ao art. 12 da Resolução nº. 822, de 20/03/2023, do CJF, no prazo de 5 (cinco) dias simples. 3.1 Decorrido o prazo ou manifestada a ciência pelas partes, transmitam-se tais Requisitórios ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. 4.
Após a transmissão, determino a suspensão do feito até o depósito. À Secretaria, para:a) Intimar as partes (prazo: 10 dias);b) Preclusa as vias recursais, cadastrar e conferir os requisitórios;c) Intimar as partes para manifestação acerca do(s) requisitório(s) (prazo de 05 dias simples);d) Decorrido o prazo ou manifestada a ciência/concordância das partes, preparar a transmissão dos requisitórios ao TRF2; e) Após a transmissão, suspender o processo. -
25/08/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:17
Decisão interlocutória
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25/08/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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07/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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05/08/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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05/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 13:21
Juntada de Petição
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05/08/2025 12:54
Juntada de Petição
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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12/06/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 23:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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08/05/2025 08:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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05/05/2025 11:41
Juntada de Petição
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30/04/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/04/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 18:00
Determinada a intimação
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04/04/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 16:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/04/2025 16:38
Transitado em Julgado - Data: 20/03/2025
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21/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/02/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/02/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/02/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/02/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/02/2025 19:00
Julgado procedente o pedido
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13/02/2025 17:48
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 07:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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31/01/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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21/11/2024 12:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
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20/11/2024 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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17/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/11/2024 15:12
Juntada de Petição
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07/11/2024 15:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2024 15:42
Determinada a citação
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07/11/2024 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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