TRF2 - 5015059-40.2024.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
21/08/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
21/08/2025 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
20/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
19/08/2025 14:24
Juntada de Petição
-
19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5015059-40.2024.4.02.5001/ES APELANTE: LUCAS S DE OLIVEIRA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação (evento 45, APELACAO1) interposta por Lucas S de Oliveira em face de sentença proferida pelo MM.
Juízo Federal da 6ª Vara Federal Cível de Vitória/ES, que denegou a segurança pleiteada nos autos do Mandado de Segurança nº 5015059-40.2024.4.02.5001(evento 34, SENT1).
Após a apresentação de contrarrazões (evento 48, DOC1) pela União (Fazenda Nacional), o apelante, por intermédio de seu advogado constituído nos autos, manifestou expressamente a sua desistência do recurso de apelação (evento 7, PET1). É o breve relatório.
Decido.
Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, a desistência do recurso é ato unilateral que prescinde de anuência da parte contrária, produzindo efeitos imediatos.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 669.367/RJ (Tema 530 da Repercussão Geral), firmou entendimento de que a desistência do mandado de segurança pode ser exercida pelo impetrante a qualquer tempo antes do término do julgamento, independentemente da concordância da autoridade ou de terceiros.
Tal entendimento se aplica, por analogia, à desistência de recursos.
No caso dos autos, comprovada a regularidade da representação processual e a inequívoca manifestação de vontade do apelante, é imperativa a homologação do pedido de desistência.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o procedimento recursal, com fulcro no art. 998 do CPC c/c art. 44, VII, do Regimento Interno deste Tribunal.
Transcorrido o prazo para interposição de recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem, com as baixas necessárias. -
18/08/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 14:13
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB10 -> SUB4TESP
-
18/08/2025 14:13
Homologada a Desistência do Recurso
-
25/03/2025 13:30
Conclusos para decisão com Petição - SUB4TESP -> GAB10
-
24/03/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
06/03/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/02/2025 14:07
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
-
17/02/2025 14:07
Despacho
-
17/02/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 03:20
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5041276-19.2021.4.02.5101
Felipe Maia Franco
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5085799-77.2025.4.02.5101
Fernanda Tatiane Melo Souza Domingos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Loran Pereira Dionizio
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001845-73.2024.4.02.5003
Elias Rezende de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5020576-80.2025.4.02.5101
Viva Vida Felicidade
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5015059-40.2024.4.02.5001
Lucas S de Oliveira
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Renan Lemos Villela
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/05/2024 14:21