TRF2 - 5032699-56.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:03
Juntada de Petição
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27/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5032699-56.2024.4.02.5001/ES REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: LUIZ FERNANDO MEROTTO DO CARMO VALLE (Curador)ADVOGADO(A): HEITOR SÉRGIO DIAS BROSEGUINI (OAB ES019354)AUTOR: JOSE COSTA DO VALLE JUNIOR (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): HEITOR SÉRGIO DIAS BROSEGUINI (OAB ES019354) DESPACHO/DECISÃO Conforme manifestação da União Federal no evento 35, autorizo a parte autora, por força do dever de cooperação previsto no art. 6º do CPC a apresentar diretamente à fonte pagadora de sua remuneração (BANESES) cópia da sentença, para que seja interrompida a retenção do tributo reputado indevido.
Prazo: 15 dias.
Intime-se.
Comprovada a diligência, prossiga-se com o cumprimento de sentença, conforme petição do evento 36. -
25/08/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:18
Determinada a intimação
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22/08/2025 11:37
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 15:38
Juntada de Petição
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02/07/2025 09:09
Juntada de Petição
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14/06/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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03/06/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 13:49
Juntada de Petição
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23/05/2025 01:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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22/05/2025 11:51
Juntada de Petição
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09/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
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09/05/2025 16:27
Transitado em Julgado - Data: 07/04/2025
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16/04/2025 16:52
Juntada de Petição
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08/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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13/03/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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13/03/2025 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/03/2025 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/03/2025 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/03/2025 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/03/2025 21:01
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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06/12/2024 16:55
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 13
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06/12/2024 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/12/2024 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/12/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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13/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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06/11/2024 19:20
Juntada de Petição
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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08/10/2024 17:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/10/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 17:14
Não Concedida a tutela provisória
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04/10/2024 11:44
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2024 11:44
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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01/10/2024 16:21
Juntada de Petição
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01/10/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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