TRF2 - 5007309-81.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/09/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/09/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/09/2025 10:43
Juntada de Petição
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02/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/09/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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01/09/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5007309-81.2025.4.02.5120/RJ IMPETRANTE: FERNANDA DA SILVA INACIO FONTINATI CORREAADVOGADO(A): CAMILA DE OLIVEIRA SILVA (OAB RJ211341) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Fernanda da Silva Inacio Fontinati Correa contra ato omissivo do Gerente do Instituto Nacional do Seguro Social - Queimados, objetivando a concessão da segurança para compelir a autoridade coatora a determinar a conclusão do procedimento administrativo n. 1017878237.
A parte autora manifestou concordância com a equalização (cf. evento 9).
Penso que o feito demanda maiores esclarecimentos a serem colhidos sob o crivo do contraditório a fim de possibilitar a adequada e segura prestação jurisdicional. Assim sendo, indefiro, por ora, o pleito liminar.
Defiro a gratuidade de justiça.
Notifique-se a autoridade coatora, remetendo-lhe cópia da petição inicial e dos documentos que a acompanham para que preste as informações que entender necessárias no prazo de 10 (dez) dias.
Concomitantemente, intime-se o representante judicial da pessoa jurídica de direito público (INSS) para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7°, II da Lei n. 12.016/2009.
Em caso positivo, promova-se a sua inclusão no polo passivo da demanda.
Após, abra-se vista ao Ministério Público Federal, pelo prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 12 da Lei n.12.016 de 07 de agosto de 2009.
Em seguida, retornem os autos conclusos. -
30/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 17:48
Determinada a intimação
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29/08/2025 15:26
Juntada de Certidão
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29/08/2025 08:52
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 14:36
Juntada de Petição
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25/08/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5007309-81.2025.4.02.5120/RJ IMPETRANTE: FERNANDA DA SILVA INACIO FONTINATI CORREAADVOGADO(A): CAMILA DE OLIVEIRA SILVA (OAB RJ211341) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Fernanda da Silva Inacio Fontinati Correa contra ato omissivo do Gerente do Instituto Nacional do Seguro Social - Queimados, objetivando a concessão da segurança para compelir a autoridade coatora a determinar a conclusão do procedimento administrativo n. 1017878237.
Os autos vieram redistribuídos por equalização (cf. evento 3).
Intime-se a parte autora para, no prazo de 3 (três) dias, manifestar-se quanto ao disposto no artigo 39 da Resolução TRF2-RSP-2024/00055 de 4/7/2024, cujo teor segue abaixo: "Art. 39 Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos. §1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição." Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância, retornem os autos conclusos. -
21/08/2025 06:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 06:32
Determinada a intimação
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20/08/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 12:41
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJSJM05F)
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20/08/2025 12:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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