TRF2 - 0002261-33.2018.4.02.5005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002261-33.2018.4.02.5005/ESRELATOR: GUILHERME ALVES DOS SANTOSEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 105 - 28/08/2025 - Juntada de peças digitalizadas -
26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002261-33.2018.4.02.5005/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO O art. 854 do Código de Processo Civil consagrou o instituto da penhora on-line, importante instrumento na busca da efetividade da prestação jurisdicional, tendo em vista que o dinheiro goza de preferência na gradação legal, sem o esgotamento de todos os meios de busca de bens diversos no patrimônio do devedor.
Considerando a inércia do executado, que deixou transcorrer in albis o prazo para pagamento, determino: 1 – Bloqueio dos valores disponíveis em contas bancárias e aplicações financeiras da parte devedora, até o montante exigível na presente execução, por meio do sistema SISBAJUD, inclusive, utilizando-se da ferramenta chamada de "Teimosinha", pelo prazo de 30(trinta) dias. 1.1 – Na hipótese de efetivo bloqueio, fica desde logo determinada a transferência do valor para conta judicial a ser aberta junto a Caixa Econômica Federal, intimando-se a parte executada a respeito da constrição, observando-se o disposto no art. 854, § 3º. 1.2 – Se acostadas informações bancárias ou fiscais relevantes, venham-me os autos conclusos para examinar a hipótese de sigilo judicial 1.3 – Na hipótese de bloqueio de fundo insuficiente aos custos inerentes ao processo (CPC, art. 836 c/c art.854, § 1º), determino, desde já, o levantamento da indisponibilidade.
Sendo infrutífera ou insuficiente a diligência empreendida via SISBAJUD, autorizo a utilização do sistema RENAJUD para inserção da restrição de transferência em veículos de propriedade da parte demandada, expedindo-se o respectivo mandado/carta de penhora e avaliação e hasta pública. -
08/11/2024 16:53
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p14206487723 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR)
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03/06/2024 13:45
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESCOL01
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03/06/2024 13:44
Transitado em Julgado - Data: 21/05/2024
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21/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
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14/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
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18/04/2024 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/04/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 20:28
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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15/04/2024 20:28
Não conhecido o recurso
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03/04/2024 17:52
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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03/04/2024 17:52
Juntada de Certidão
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26/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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08/03/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 15:49
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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08/03/2024 15:49
Determinada a intimação
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12/12/2023 10:00
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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12/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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21/11/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2023 18:17
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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20/11/2023 18:17
Determinada a intimação
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27/07/2022 17:50
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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27/07/2022 17:49
Juntada de Certidão
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15/07/2022 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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15/07/2022 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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11/07/2022 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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11/07/2022 15:22
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB32 -> SUB8TESP
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11/07/2022 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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