TRF2 - 5001126-31.2023.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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17/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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15/09/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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13/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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12/09/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64, 65 e 66
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04/09/2025 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 140,94 em 04/09/2025 Número de referência: 1376438
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04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001126-31.2023.4.02.5002/ESRELATOR: MARIANA NOLASCO MONTEIRO CARDOSOAUTOR: ANDREA MARA DOS SANTOSADVOGADO(A): GIULIANO GOMES MARINATO (OAB ES030933)RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR MOZARTEUMADVOGADO(A): MAURO HAYASHI (OAB SP253701)RÉU: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACUATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 62 - 02/09/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
02/09/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66
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02/09/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/09/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/09/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/09/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/09/2025 14:22
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 62 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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02/09/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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26/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54, 55
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25/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54, 55
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22/08/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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22/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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22/08/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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22/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001126-31.2023.4.02.5002/ESAUTOR: ANDREA MARA DOS SANTOSADVOGADO(A): GIULIANO GOMES MARINATO (OAB ES030933)RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR MOZARTEUMADVOGADO(A): MAURO HAYASHI (OAB SP253701)RÉU: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACUSENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, confirmo parcialmente a decisão que concedeu a tutela de urgência e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, de forma a: a) JULGAR EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com relação ao réu ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por incompetência absoluta deste Juízo, o que faço com fundamento no art. 485, IV, do CPC c/c art. 109, I, CF; e b) DECLARAR a nulidade do ato de cancelamento do registro do diploma da autora, cuja cópia consta no evento 1, INIC1, fls. 49/50, por ausência de processo administrativo regular, determinando a reativação do registro do referido diploma para que surta plenamente seus efeitos legais, até que a UNIG reanalise a regularidade de tal documento e de seu registro, em ulterior procedimento administrativo individual, com respeito ao contraditório e à ampla defesa. c) CONDENAR a UNIG a pagar à parte autora o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, atualizado monetariamente pelos mesmos índices de atualização monetária constantes no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal a partir da data desta sentença e com incidência de juros de mora de acordo com a taxa legal, na forma do art. 406, §1º c/c 389, ambos do Código Civil, também a partir da data desta sentença, tendo em vista que a fixação do valor dos danos morais consideraram todos os acréscimos a incidir até a data da sentença.
Condeno a UNIG ao pagamento das custas processuais e de honorários sucumbenciais, ora fixados em R$1.000,00, na forma do art. 85, §8º, do CPC, a ser atualizado monetariamente pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal a partir da data desta sentença.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, uma vez que não houve condenação dos entes mencionados no art. 496 do CPC.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias (ou em dobro, se for o caso).
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Apresentada apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010 § 1º, do CPC) ou em dobro, se for o caso.
Na hipótese de serem suscitadas, por ocasião da apresentação das contrarrazões, as questões referidas no §1º do art. 1009 do CPC ou havendo interposição do recurso adesivo previsto no art. 997 do CPC, intime-se a parte contrária para, no prazo de 15 (quinze) dias (ou em dobro, se for o caso), manifestar-se.
Com as contrarrazões ou decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais. À Secretaria: 1.
Anote-se1 a retificação do valor da causa para R$25.000,00. 2.
Transitada em julgado: a) Intime-se a UNIG para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas judiciais, por meio de GRU (art. 16 da Lei nº 9.289/96), que poderá ser emitida através do sistema e-Proc2 ou dos códigos informados no site www.jfes.jus.br3. b) decorrido o prazo e não sendo pagas as custas, proceda-se ao envio das informações à Fazenda Nacional para a adoção das medidas que entender cabíveis para a cobrança do respectivo valor, nos moldes da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012. c) intimem-se as partes para que requeiram o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. Nada sendo requerido e desde que cumpridas as determinações atinentes ao pagamento das custas processuais - itens 'a' e 'b' supra, dê-se baixa e arquivem-se os autos, sem prejuízo do posterior desarquivamento dos autos em havendo requerimento do cumprimento de sentença, enquanto não prescrita a obrigação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se -
20/08/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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20/08/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 15:25
Julgado procedente em parte o pedido
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10/02/2025 17:35
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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07/10/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 30
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09/08/2024 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29 e 30
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18/07/2024 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/07/2024 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/07/2024 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 20:34
Despacho
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31/10/2023 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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14/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/08/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 17:12
Juntada de Petição
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05/06/2023 16:33
Juntada de Petição
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09/05/2023 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/04/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
13/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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10/04/2023 13:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFES-EDT-2023/00013
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09/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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30/03/2023 17:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 30/03/2023 16:54:27)
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30/03/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7 e 8
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14/03/2023 13:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2023 13:43
Determinada a citação
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23/02/2023 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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23/02/2023 12:55
Juntado(a)
-
17/02/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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