TRF2 - 5003080-83.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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28/08/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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28/08/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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27/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003080-83.2023.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTROAGRAVADO: SULFRIGOR COMERCIO E REPRESENTACOES LTDAADVOGADO(A): HELIO GREGORIO BONIFACIO (OAB RJ083869)ADVOGADO(A): FRANCISCO ISNARD LIRA DE ARAUJO (OAB RJ047587) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL e administrativo.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUPERVENIÊNCIA DE atos no processo de origem. esgotamento dos pedidos recursais.
PERDA DO OBJETO.
RECURSO PREJUDICADO.
I.
CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que determinou a habilitação dos sucessores da empresa autora, para fins de requisição e recebimento de eventuais valores devidos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em determinar se a prática superveniente de atos pelo Juízo de origem, os quais esgotam os pedidos formulados no presente recurso, implica em sua perda de objeto.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A AGRAVANTE pretende a reforma da decisão recorrida para que seja julgada extinta a execução, considerando a necessidade de habilitação dos sucessores da AGRAVADA.
Nesse contexto, verifica-se que o Juízo de origem deu prosseguimento à execução com a regular habilitação de tais sucessores. 4.
A prática superveniente de atos no processo origem, que esgotam os pedidos formulados no presente recurso, implica em sua perda de objeto, devendo, portanto, ser esse julgado prejudicado.
Precedentes.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Agravo de Instrumento prejudicado.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, JULGAR PREJUDICADO o recurso de Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
26/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 20:00
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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25/08/2025 20:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/08/2025 19:44
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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18/08/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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30/07/2025 13:17
Juntada de Certidão
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b>
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29/07/2025 20:39
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/07/2025
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29/07/2025 20:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/07/2025 20:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 358
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29/07/2025 15:11
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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29/07/2025 15:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/07/2025 15:10
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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11/03/2025 14:58
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0732141-67.1900.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 391
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21/10/2024 12:22
Conclusos para decisão com Informações - SUB8TESP -> GAB23
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21/10/2024 12:20
Juntada de peças digitalizadas
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27/05/2024 16:46
Expedição de ofício
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21/05/2024 16:31
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
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21/05/2024 16:31
Despacho
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09/01/2024 13:20
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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09/01/2024 13:20
Juntada de Certidão
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14/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/10/2023 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/10/2023 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/10/2023 12:17
Determinada a intimação
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09/10/2023 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 12:14
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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09/10/2023 11:26
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
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04/10/2023 16:18
Juntada de Petição - SULFRIGOR COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA (RJ083869 - HELIO GREGORIO BONIFACIO)
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02/05/2023 12:16
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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28/04/2023 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/04/2023 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/04/2023 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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25/04/2023 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/03/2023 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/03/2023 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/03/2023 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2023 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2023 09:45
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
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16/03/2023 12:27
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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16/03/2023 12:27
Juntada de Certidão
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13/03/2023 11:12
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
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10/03/2023 22:24
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 305 do processo originário.Número: 50018709420234020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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