TRF2 - 5003252-85.2022.4.02.5003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/08/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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27/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5003252-85.2022.4.02.5003/ES RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTROAPELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXEQUENTE)APELADO: ADENILSON BERTOLINI (EXECUTADO)ADVOGADO(A): RUI EDSIOMAR ALVES DE SOUZA (OAB ES026412) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO DE APELAÇÃO.
DECISÃO PROFERIDA POR JUIZ FEDERAL COM ATUAÇÃO EM JUIZADO ESPECIAL FEDERAL.
COMPETÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS.
INCOMPETÊNCIA DO TRF.
REMESSA DETERMINADA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta contra decisão proferida por magistrado com atuação em Juizado Especial Federal, objetivando a reforma da decisão no âmbito do Tribunal Regional Federal. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se o Tribunal Regional Federal possui competência para processar e julgar recurso de apelação interposto contra decisão proferida por juiz federal no exercício da jurisdição do Juizado Especial Federal.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A Constituição Federal, em seu art. 98, I, determina que os recursos contra decisões dos Juizados Especiais sejam julgados por Turmas compostas por juízes de primeiro grau, excluindo, assim, a competência dos Tribunais Regionais Federais nesse contexto. 4.
As Leis nº 9.099/95 e nº 10.259/01, que regem os Juizados Especiais e os Juizados Especiais Federais, estruturam um microssistema próprio de competência, em que as Turmas Recursais exercem o papel de instância revisora das decisões proferidas por juízes que atuam nesses juizados. 5.
A Resolução nº 30/01 da Presidência do TRF reforça tal estrutura ao delimitar a competência das Turmas Recursais para julgamento de recursos oriundos dos Juizados Especiais Federais. 6.
Diante da constatação de que a decisão recorrida teve origem em Vara Federal com atuação em Juizado Especial Federal, a competência para reexame recursal pertence exclusivamente à Turma Recursal respectiva, e não ao Tribunal Regional Federal.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Incompetência reconhecida, determinando-se a remessa dos autos para uma das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DECLINAR DA COMPETÊNCIA para o exame do presente recurso, determinando a remessa dos autos para uma das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
26/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 20:00
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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25/08/2025 20:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/08/2025 19:43
Deliberado em Sessão - declinada a competência - por unanimidade
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18/08/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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05/08/2025 14:27
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
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25/07/2025 14:15
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b>
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23/07/2025 18:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
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23/07/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/07/2025 18:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 43
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22/07/2025 17:38
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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22/07/2025 17:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/06/2025 11:36
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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16/06/2025 11:35
Juntada de Certidão
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30/05/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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08/05/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/05/2025 16:51
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB23 -> SUB8TESP
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22/04/2025 13:17
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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