TRF2 - 5024014-60.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 80
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29/08/2025 16:57
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
-
29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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21/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5024014-60.2024.4.02.5001/ES AUTOR: SANDRA RODRIGUES DE SOUZAADVOGADO(A): EMANUEL PEIXOTO JUNIOR (OAB ES038009)ADVOGADO(A): CAIRO FIORI DURVAL (OAB ES033457) DESPACHO/DECISÃO Em tempo, quanto à perícia socioeconômica determinada no evento 11, torno sem efeito a determinação de expedição mandado a ser cumprido de forma remota conforme a Nota Técnica nº 02/2020 do Centro Local de Inteligência da Justiça Federal do Espírito Santo.
O mandado para fins de verificação das condições sociais da autora deverá ser cumprido pelo Oficial de Justiça no local de moradia da autora.
O(a) oficial(a) de justiça deverá cumprir a presente diligência, na forma do seguinte relatório: a) Qual o grau de instrução da parte autora? b) Com quem a parte autora reside? Discriminar nome, CPF, sexo, estado civil, profissão, data de nascimento, vínculo de parentesco com o requerente e há quanto tempo moram juntos. c) Discrimine, separadamente, qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora.
Se possível, extrair cópia de contracheque.
Caso alguma pessoa com mais de dezoito anos de idade informe não ter renda, deverá assinar declaração confirmando que não trabalha nem mesmo no mercado informal. d) Caso a parte autora declare morar sozinha, investigar indícios que confirmem ou refutem essa declaração (por exemplo, o número de camas existentes no imóvel é compatível com a presença de uma única pessoa no imóvel? Existem objetos pessoais que aparentemente pertençam a outra pessoa?) e) Quais as condições de moradia da parte autora? Se possível, especificar com fotos do local. f) O imóvel da família é próprio ou alugado? g) Discriminar os gastos habituais da família, apresentando cópia de documentos que comprovem o valor declarado.
Relatar apenas gastos passíveis de comprovação. h) A família da parte autora é beneficiada por algum programa assistencial, como o Programa Bolsa Família? Favor especificar qual o valor mensal do benefício e identificar o código NIS do benefício. i) Como foram obtidas as informações acima? Apenas com declarações da família da parte autora, com vizinhos ou com observação/pesquisa? O(a) oficial(a) de justiça deverá fotografar a residência da parte autora, se possível, incluindo as imagens em seu relatório de cumprimento da diligência.
Deverá ainda responder aos questionamentos apresentados pelo INSS na contestação. Cumprido o mandado, abra-se vista às partes para manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias, inclusive acerca dos laudos médicos apresentado nos eventos 69 e 70, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477 § 1º CPC).
No mesmo prazo, o INSS deve avaliar a possibilidade de apresentação de proposta de acordo, oferecendo desde logo os termos, ou, caso queira, requerendo designação de audiência de conciliação. -
11/08/2025 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/08/2025 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 08:25
Determinada a intimação
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07/08/2025 17:58
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 17:40
Juntada de Petição
-
07/08/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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01/08/2025 08:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 66
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28/07/2025 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 66
-
24/07/2025 13:04
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
-
22/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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30/06/2025 15:25
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
27/06/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 18:55
Despacho
-
25/06/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2025 16:07
Juntada de Certidão
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51, 52 e 53
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30/04/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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30/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51, 52 e 53
-
15/04/2025 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/04/2025 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/04/2025 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/04/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 15:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 47
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10/04/2025 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47
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08/04/2025 16:59
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
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08/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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01/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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31/03/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 42
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12/03/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 18:00
Determinada a intimação
-
12/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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08/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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07/02/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 28
-
22/01/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 29
-
15/01/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 30
-
15/01/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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15/01/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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15/01/2025 13:49
Intimado em Secretaria
-
15/01/2025 13:49
Intimado em Secretaria
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15/01/2025 13:49
Intimado em Secretaria
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15/01/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 13:43
Juntada de peças digitalizadas
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/12/2024 13:30
Intimado em Secretaria
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18/12/2024 13:30
Intimado em Secretaria
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18/12/2024 13:30
Intimado em Secretaria
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18/12/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 13:16
Juntada de peças digitalizadas
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18/12/2024 13:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
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11/12/2024 17:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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11/12/2024 16:12
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
-
11/12/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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11/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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06/11/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2024 18:44
Determinada a intimação
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09/09/2024 13:25
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2024 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
15/08/2024 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
15/08/2024 12:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2024 16:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2024 16:18
Não Concedida a tutela provisória
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24/07/2024 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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