TRF2 - 5001562-07.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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28/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001562-07.2025.4.02.5006/ESAUTOR: ANDRESSA DA SILVA LOPESADVOGADO(A): YNDIANARA MIRANDA ALVES VIEIRA (OAB ES030777)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no art. 487, I do NCPC, e condeno o Réu a: a) RESTABELECER o benefício de auxílio por incapacidade temporária da parte autora, CONVERTENDO-O em aposentadoria por incapacidade permanente, com o acréscimo de 25% previsto no art. 45 da Lei 8213/91, desde a DCB, com pagamento do adicional de 25% desde 22/09/2022, tudo nos termos da fundamentação; b) PAGAR, após o trânsito em julgado, as parcelas vencidas do benefício previdenciário (compensando-se com eventuais valores já recebidos a mesmo título), devendo os valores serem atualizados aplicando-se juros moratórios e correção monetária calculados com base nos índices oficiais do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, editado pelo CJF; c) ARCAR com os honorários periciais antecipados por este Juízo, nos termos do artigo 12, §1º, da Lei 10.259/01, os quais deverão ser pagos após o trânsito em julgado da presente demanda, mediante Requisição de Pequeno Valor.
Concedo a tutela provisória de urgência, devendo ser intimada a CEABDJ para implantação do benefício e sua comprovação nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação desta Sentença, conforme parâmetros a seguir: Deixo de analisar o pedido de gratuidade de justiça neste momento processual, tendo em vista que o acesso ao Juizado Especial independe do pagamento de custas no primeiro grau de jurisdição (art. 54 da Lei 9.099/95), devendo tal pedido ser reiterado em caso de eventual recurso, observando-se os termos do art. 99, § 7º, e art. 101 e parágrafos, ambos do CPC/2015.
Destaco quanto à iliquidez desse decisum o fato de o Réu possuir melhores condições de efetuar os cálculos necessários à apuração do quantum debeatur, nos termos do Enunciado n° 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001). -
26/08/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/08/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 08:31
Julgado procedente em parte o pedido
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16/08/2025 01:02
Conclusos para julgamento
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16/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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07/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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30/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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28/07/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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28/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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24/07/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 13:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 13:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESSER01F)
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30/05/2025 12:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/05/2025 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/04/2025 17:48
Juntada de Petição
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09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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03/04/2025 12:32
Juntada de Petição
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03/04/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/04/2025 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/03/2025 05:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2025 05:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2025 05:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2025 05:25
Perícia designada - <br/>Periciado: ANDRESSA DA SILVA LOPES <br/> Data: 30/04/2025 às 08:30. <br/> Local: Consultório Dr. Tulio Soares Mariante - Avenida João Mendes, 05 ( em frente à Loja Sipolatti), Santa Mônica, Vila Velha/ES <br/> Perito: TULIO SOARES
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30/03/2025 05:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESSER01F para CEPVITJA-ES)
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30/03/2025 05:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/03/2025 04:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/03/2025 01:54
Juntado(a)
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30/03/2025 01:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/03/2025 01:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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