TRF2 - 5021857-71.2025.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5021857-71.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE: ELIANE GATTO OLIVEIRA DE LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): MICHEL AVELINO DA SILVA (OAB RJ255503) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em que se reconheceu a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, razão pela qual não foi determinada a sua inclusão na base de cálculo do 1/3 de férias. 2.
O Tema 364, que define se o auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais integra a base de cálculo do adicional de um terço de férias, estava sob análise pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos autos do PEDILEF 50045894220224047206/SC, que transitou em julgado em 17/06/2025, firmando a seguinte tese: 3.
Frise-se que o referido tema não tratou da questão relativa ao auxílio-alimentação integrar ou não a base de cálculo da gratificação natalina, apenas do terço de férias.
Porém, deixou explícito que a natureza da verba é indenizatória. Logo, conclui-se que, para a TNU, o auxílio-alimentação também não integra a base de cálculo da gratificação natalina. 4.
No caso presente, a decisão recorrida está em conformidade com o entendimento consolidado pela jurisprudência dominante. 5.
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, com base no art. 14, III, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização. 6. Nada requerido, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem. 7.
Publique-se.
Intime-se as partes. -
16/09/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 12:32
Negado seguimento a Recurso
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16/09/2025 10:48
Conclusos para decisão de admissibilidade
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15/09/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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15/09/2025 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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08/09/2025 18:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/09/2025 18:27
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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08/09/2025 07:10
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABVICE
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06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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01/09/2025 23:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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29/08/2025 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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07/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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06/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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05/08/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 18:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/08/2025 17:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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05/08/2025 16:55
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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10/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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29/06/2025 09:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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18/06/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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17/06/2025 22:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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11/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 17:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 52 - Ato ordinatório praticado - 11/06/2025 17:28:53)
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11/06/2025 17:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 53 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 11/06/2025 17:28:55)
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11/06/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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05/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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04/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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03/06/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/06/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/06/2025 18:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/06/2025 17:05
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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03/06/2025 16:40
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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03/06/2025 15:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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02/06/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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02/06/2025 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021857-71.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELIANE GATTO OLIVEIRA DE LIMAADVOGADO(A): MICHEL AVELINO DA SILVA (OAB RJ255503) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a interposição do recurso inominado pela autora, no evento 32, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo máximo de 10 dias, conforme parágrafo 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/1995.
Considerando que o processo não tramita sob segredo de justiça e nem há qualquer fundamento para tal sigilo, proceda a Secretaria à retirada da anotação de sigilo das peças nos eventos 1, 20 e 32.
Advirto o patrono da parte autora para que não cadastre novas peças nos autos com tal restrição, a menos que devidamente justificado ou se houver determinação do juízo Tudo cumprido e decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à instância superior.
VISTOS EM INSPEÇÃO 19 A 23 DE MAIO DE 2025 -
23/05/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 16:17
Despacho
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23/05/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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08/05/2025 23:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/05/2025 23:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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05/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/05/2025 07:22
Julgado improcedente o pedido
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30/04/2025 15:16
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/04/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/04/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/03/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/03/2025 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/03/2025 20:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/03/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 18:27
Determinada a intimação
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18/03/2025 11:35
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/03/2025 15:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/03/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/03/2025 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/03/2025 11:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/03/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 11:37
Determinada a citação
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12/03/2025 22:45
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 22:43
Juntada de Certidão
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12/03/2025 22:34
Juntado(a)
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12/03/2025 12:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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