TRF2 - 5000214-36.2025.4.02.5108
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/08/2025 03:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/08/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5000214-36.2025.4.02.5108/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERPARTE AUTORA: JULIA ALEXANDER WILLIAMS (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): GILVAM DO AMARAL DOS SANTOS (OAB RJ244050)ADVOGADO(A): THAIS REBECCHI DO AMARAL DOS SANTOS (OAB RJ176838) EMENTA ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ENSINO SUPERIOR.
MATRÍCULA. EQUIVALÊNCIA DE ESTUDOS NO EXTERIOR. DEMORA DA ADMINISTRAÇÃO. NOVA ANÁLISE DO REQUERIMENTO PELAS AUTORIDADES COATORAS.
INTERESSE PROCESSUAL. - O cumprimento da medida liminar não implica a perda superveniente do interesse processual nem a consequente extinção do mandado de segurança por perda de objeto, subsistindo, na hipótese, o interesse da impetrante no julgamento do mérito do writ, a fim de se confirmar a medida anteriormente deferida. - Resta demonstrado o direito líquido e certo da impetrante à matrícula em curso superior, tendo em vista a demora da Administração em fornecer os documentos necessários à obtenção da certidão de equivalência dos estudos no exterior. - Remessa necessária não provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
25/08/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/08/2025 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 12:04
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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25/08/2025 12:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/08/2025 13:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/08/2025 15:51
Sentença confirmada - por unanimidade
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18/08/2025 14:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b>
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30/07/2025 13:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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28/07/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/07/2025 15:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 55
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15/07/2025 16:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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14/07/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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13/07/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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13/07/2025 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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10/07/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/07/2025 10:47
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB21 -> SUB7TESP
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10/07/2025 08:13
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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