TRF2 - 5001184-45.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001184-45.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: JOSE DELCIO PIMENTA GONCALVESADVOGADO(A): JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA SILVA (OAB RJ157888) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por JOSE DELCIO PIMENTA GONCALVES, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS, na qual requer, em sede de tutela provisória de urgência, a imediata suspensão de descontos incidentes sobre seu benefício de aposentadoria (NB 133.194.496-9).
Para tanto, afirma, em resumo, que seu benefício previdenciário tem sido alvo de descontos sob o título CONTRB.
ASSOC.
APOSENT/COBAP 0800 940 3168 - valor R$ 29,19, desde agosto de 2023 (evento 1, anexo 7), os quais teriam sido realizados de forma unilateral pelos requeridos, sem autorização expressa da parte autora ou comunicação prévia.
A decisão do evento 5, deferindo a tutela provisória de urgência requerida, determinou que a associação ré, CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS, procedesse à suspensão da execução do contrato/autorização de descontos de mensalidades nos benefícios de titularidade da parte autora, bem como que o INSS procedesse à imediata cessação dos descontos que vêm sendo feitos nos benefícios previdenciários recebidos pela parte autora, relativamente à associação que compõe o polo passivo deste feito.
Veio aos autos a comunicação da Unidade de Atendimento de Demandas Judiciais do INSS de que, em cumprimento à determinação judicial exarada nestes autos, excluiu a consignação (evento 16).
Decido.
Por ora, diante da comunicação da Unidade de Atendimento de Demandas Judiciais do INSS de que, em cumprimento à determinação judicial exarada nestes autos, excluiu a consignação (evento 16), determino a manutenção da suspensão determinada no evento 5.
Proferida decisão no Tema 326 da TNU, cumpra-se a decisão do evento 5 e retornem os autos conclusos.
Proceda a secretaria aos expedientes e intimações necessárias.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
18/09/2025 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 22:38
Determinada a intimação
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26/08/2025 00:11
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 07:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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21/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001184-45.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: JOSE DELCIO PIMENTA GONCALVESADVOGADO(A): JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA SILVA (OAB RJ157888) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora sobre a certidão de fl. 25, do evento 22. -
19/08/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 14:09
Determinada a intimação
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18/07/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 14:06
Juntada de peças digitalizadas
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24/06/2025 13:39
Juntada de Certidão
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24/06/2025 13:32
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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24/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 22:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 17:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/06/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/06/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/06/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/06/2025 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
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03/06/2025 15:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - 03/06/2025 15:43:48)
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03/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 15:03
Concedida a tutela provisória
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03/06/2025 10:53
Juntada de Petição
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02/06/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 13:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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