TRF2 - 5002452-14.2023.4.02.5103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 07:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5002452-14.2023.4.02.5103/RJ RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDEAPELANTE: MANOEL GUIMARAES GOMES (AUTOR)ADVOGADO(A): MONICA PESSANHA DOS SANTOS (OAB RJ126899)ADVOGADO(A): PAULO GUILHERME LUNA VENANCIO (OAB RJ068213) EMENTA ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL - CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO - INATIVAÇÃO ANTES DE 01º/03/2013 - RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO.
RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS. LEI Nº 12.772/2012 - EXTENSÃO AOS INATIVOS - TEMA 1292 STJ.
I - Recursos de apelação interpostos pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense e por Manoel Guimarães Gomes e remessa necessária de sentença que julgou procedentes em parte os pedidos e extinguiu o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, reconhecendo o direito da parte autora à avaliação de suas experiências profissionais e titulação obtidas durante o exercício do cargo até a sua inativação para fins de obtenção do Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC, bem como declarar que, na hipótese de deferimento do benefício, as diferenças em atraso deverão ser pagas desde 01/03/2013, conforme dispõe artigo 15, da Resolução nº 01/2014, respeitada a prescrição quinquenal.
II - A Lei nº 12.772/2012, que dispõe sobre a estruturação, a partir de 1º/03/2013 (art. 1º), do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal, estabelece estrutura remuneratória composta de "Vencimento Básico" e "Retribuição por Titulação - RT" (art. 16), havendo previsão de que a “RT será considerada no cálculo dos proventos e das pensões, na forma dos regramentos de regime previdenciário aplicável a cada caso, desde que o certificado ou o título tenham sido obtidos anteriormente à data da inativação” (art. 17, §1º).
III - O STJ fixou a seguinte tese, no julgamento do REsp nº 2129995/AL: “O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), modo especial de cálculo da Retribuição por Titulação (RT), é extensível ao servidor do Magistério Federal Básico, Técnico e Tecnológico aposentado antes da Lei 12.772/2012 e que tenha direito à paridade remuneratória constitucional” (Tema nº 1292), e o trânsito em julgado ocorreu em 20/05/2025.
IV - Correta a sentença que reconheceu o direito de avaliação do autor em relação às experiências profissionais e titulações obtidas antes de sua aposentadoria, para fins de recebimento do RSC, com as diferenças daí decorrentes, observada a prescrição quinquenal.
V - Correta a fixação de honorários sobre o valor da causa, uma vez que não é possível mensurar o proveito econômico obtido pelo autor(art. 85, §4º, III, do CPC).
VI - Recursos de apelação e remessa necessária desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos recursos de apelação e à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2025. -
27/08/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/08/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 12:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
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22/08/2025 13:27
Sentença confirmada - por unanimidade
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17/08/2025 19:44
Lavrada Certidão
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>18/08/2025 13:00 a 22/08/2025 13:00</b>
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31/07/2025 18:15
Juntada de Certidão
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31/07/2025 18:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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31/07/2025 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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31/07/2025 17:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/08/2025 13:00 a 22/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 73
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30/07/2025 17:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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10/07/2025 14:11
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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