TRF2 - 5015731-16.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:05
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB23
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18/09/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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16/09/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45, 46 e 47
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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09/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47
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08/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5015731-16.2024.4.02.0000/RJ AGRAVADO: ADELIA PAULA ZARIFE ALVESADVOGADO(A): ALESSANDRO MEDEIROS (OAB DF042043)AGRAVADO: ADRIANO CORREA DE PAULAADVOGADO(A): ALESSANDRO MEDEIROS (OAB DF042043)AGRAVADO: ANTONIO RODRIGUES DA ROCHAADVOGADO(A): ALESSANDRO MEDEIROS (OAB DF042043) ATO ORDINATÓRIO De ordem, à parte agravada/embargada para apresentar as contrarrazões ao recurso de agravo interno/embargos de declaração retro. -
05/09/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/09/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/09/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/09/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/09/2025 22:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
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04/09/2025 17:08
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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03/09/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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03/09/2025 19:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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28/08/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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28/08/2025 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34
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27/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5015731-16.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTROAGRAVADO: ADELIA PAULA ZARIFE ALVESADVOGADO(A): ALESSANDRO MEDEIROS (OAB DF042043)AGRAVADO: ADRIANO CORREA DE PAULAADVOGADO(A): ALESSANDRO MEDEIROS (OAB DF042043)AGRAVADO: ANTONIO RODRIGUES DA ROCHAADVOGADO(A): ALESSANDRO MEDEIROS (OAB DF042043) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL e administrativo.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. SINDTTEN.
RAV.
LISTA NOMINAL DE SUBSTITUÍDOS.
INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO SUBJETIVA.
CONFIGURAÇÃO DO INSTITUTO DA COISA JULGADA ENTRE MANDADO DE SEGURANÇA E AÇÃO coletiva posteriormente ajuizada. IDENTIDADE JURÍDICA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. recurso parcialmente provido.
I – CASO EM EXAME 1 – Trata-se de agravo de instrumento interposto pela UNIÃO contra decisão que, em demanda objetivando o cumprimento do título executivo judicial constituído nos autos da ação coletiva n° 0002767-94.2001.4.01.3400, rejeitou preliminar de ilegitimidade ativa e afastou a preliminar de coisa julgada, em relação a exequentes distintos.
II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - As questões postas em discussão, objeto do agravo de instrumento, consistem em definir a legitimidade ativa e a coisa julgada material.
III – RAZÕES DE DECIDIR 3 – O título executivo formado na ação coletiva nº 0002767-94.2001.4.01.3400 abrange todos os substituídos do sindicato autor, domiciliados no território nacional, sem limitação a listagem específica anexada à petição inicial (AgInt no REsp n. 2.056.667/PE, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 11/6/2024, DJe de 18/6/2024). 4 - O exequente, na condição de servidor integrante da categoria substituída, encontra-se abrangido pelo título judicial, possuindo legitimidade ativa para promover a execução individual. 5 - Versando ambas as demandas, individual e coletiva, sobre a mesma matéria, rejeitado na ação mandamental o direito às diferenças de RAV (por sentença irrecorrível) e estando abrangido o período executado com base na ação coletiva no pedido formulado (e rejeitado) no Mandado de Segurança individual, não poderá a parte exequente se aproveitar do título executivo coletivo, sob pena de ofensa à coisa julgada formada em ação específica (individual). 6 - Tendo em vista a duplicidade de ações com mesmo objeto em relação a um dos exequentes, há que se reconhecer a existência de coisa julgada, consoante art. 337, §4º, do CPC, impondo-se a extinção do processo em relação ao recorrido.
IV – DISPOSITIVO 7 – Recurso parcialmente provido, para extinguir o processo sem resolução do mérito em relação a um dos exequentes.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para extinguir o processo sem resolução do mérito em relação à autora ADÉLIA PAULA ZAFIRE ALVES, com fundamento no art. 485, V, do CPC, condenando-a ao pagamento de custas judiciais remanescentes, bem como honorários advocatícios, pro rata, que ora se fixa em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85,§ 2º do CPC.
No mais, mantém-se a decisão recorrida tal como lançada, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
26/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 19:55
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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25/08/2025 19:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/08/2025 19:43
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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18/08/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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25/07/2025 14:15
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b>
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23/07/2025 18:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
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23/07/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/07/2025 18:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 73
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17/07/2025 18:46
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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17/07/2025 18:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/05/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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22/05/2025 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/05/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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08/05/2025 23:29
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB23 -> SUB8TESP
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28/01/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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22/01/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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27/11/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/11/2024 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/11/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 18:13
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
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14/11/2024 18:13
Não Concedida a Medida Liminar
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07/11/2024 12:33
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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07/11/2024 12:32
Juntada de Certidão
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06/11/2024 21:42
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
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06/11/2024 21:35
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 191 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
PARECER/PROMOÇÃO/MANIFESTAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO • Arquivo
PARECER/PROMOÇÃO/MANIFESTAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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