TRF2 - 5012341-38.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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01/09/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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01/09/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 59
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28/08/2025 00:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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28/08/2025 00:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 59
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27/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5012341-38.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTROAGRAVANTE: ANTONIA APARECIDA DE ALMEIDAADVOGADO(A): NELLISJOTASNELSON DA MATTA PEREIRA (OAB RJ096291)AGRAVANTE: MARIA BENEDITA ALMEIDAADVOGADO(A): NELLISJOTASNELSON DA MATTA PEREIRA (OAB RJ096291)AGRAVADO: SINDICATO ESTIV E TRAB EM ESTIV MINERIOS RIO DE JANEIROADVOGADO(A): VINICIUS NEVES BOMFIM (OAB RJ123482)AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SAAGRAVADO: ALINEA DE ANDRADE LEALADVOGADO(A): ESIO COSTA JUNIOR (OAB RJ059121)INTERESSADO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONALADVOGADO(A): JUCELIA CORREAADVOGADO(A): RAFAEL BARRETO BORNHAUSENINTERESSADO: CECILIA DE OLIVEIRA SOUZAADVOGADO(A): CECILIA DE OLIVEIRA SOUZAINTERESSADO: ERONDINA PINHEIRO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): CECILIA DE OLIVEIRA SOUZAINTERESSADO: RITA DE CASSIA DIAS PASSOSADVOGADO(A): GUIDO TIEPOLO NETOINTERESSADO: SERGIO LUIZ PINHEIRO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): CECILIA DE OLIVEIRA SOUZAINTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/AADVOGADO(A): ANA LUCIA GUARANY RIBEIRO CASTROADVOGADO(A): JOAO BAPTISTA DA SILVA NETOADVOGADO(A): RENATA CARDOSO DURAN BARBOZAADVOGADO(A): MARIA HELENA PONTES DE AGUIARINTERESSADO: MARIA DE FATIMA PINHEIRO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): CECILIA DE OLIVEIRA SOUZAINTERESSADO: CARLOS FREDERICO CARNEIRO DE CAMPOSADVOGADO(A): GABRIEL WILWERTH DA CUNHA LIMAADVOGADO(A): GUILHERME JACQUES MORENO ALCANTARA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. cumprimento de sentença. pedido de habilitação de sucessores. lide de natureza declaratória. inexistência de valores a serem levantados pelos trabalhadores à época. falta de interesse de agir.
RECURSO desprovido.
I.
CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que determinou a exclusão das AGRAVANTES do polo ativo da demanda.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em determinar se está correta a decisão que excluiu as AGRAVANTES do polo ativo da demanda.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A exclusão tem por fundamento anterior decisão proferida, in verbis: "o pedido inicial foi de que fosse declarado que "o pagamento pelos serviços de desestiva no porto do Rio de Janeiro está vinculado ao item 2.15.2 da Resolução no. 4.417 expedida pela SUNAMAN. sendo devido o percentual de 5% o 10% do total descarregado, seja o navio graneleiro ou convencional" (fls. 04).
Foi o SINDICATO DOS ESTIVADORES E TRABALHADORES EM ESTIVA DE MINÉRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SETEMBERJ que propôs Ação Condenatória (processo o. 478770 6), para condenação da CSN e de SMARPOL (SERVIÇOS MARÍTIMOS E PORTUÁRIOS LTDA) na quantia, em valor histórico, de Cr$ 2.142.939,90 (dois milhões, cento e quarenta e dois mil, novecentos e trinta e nove cruzeiros e noventa centavos)" (fls. 523, último parágrafo).
A sentença de fls. 570/577, como não podia deixar de ser, limitou-se a declarar aquilo que pedido na inicial.
Os réus apelaram e, a partir daí, começaram a vir pedidos de admissão ao feito de particulares, ex-estivadores, como "terceiros interessados" [...].
Não há "valores dos créditos (em apuração) de cada trabalhador aqui substituto (rectius: substituído) pelo Sindicato", a serem objeto de "liquidação de sentença" [...].
Não há qualquer outra liquidação possível, além das custas e honorários advocatícios, e certamente os requerentes não têm direito a eles, como substituídos processuais". 4.
A sentença mencionada expressou, em seu dispositivo, o seguinte: "do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para declarar que os serviços de rechego realizados no Porto do Rio de Janeiro até 20.11.1984 devem ser remunerados de acordo com o disposto no item 2.15.2 da Resolução 4.417 da Superintendência Nacional da Marinha Mercante". 5.
O processo nº 0434382-87.1900.4.02.5101 versou, apenas, sobre a declaração de qual o percentual aplicável ao pagamento pelos serviços de desestiva/rechego realizados no porto do Rio de Janeiro até 20/11/1984, não havendo qualquer condenação ao pagamento de eventuais valores passíveis de serem levantados pelos trabalhadores à época. 6.
Portanto, reconhecida a falta de interesse de agir das AGRAVANTES, afasta-se a pretensão de habilitação no polo ativo do processo.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Agravo de Instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de Agravo de Instrumento interposto por ANTONIA APARECIDA DE ALMEIDA e MARIA BENEDITA ALMEIDA para manter o inteiro teor da decisão agravada, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
26/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 19:55
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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25/08/2025 19:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/08/2025 19:45
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/08/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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30/07/2025 13:17
Juntada de Certidão
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b>
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29/07/2025 20:39
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/07/2025
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29/07/2025 20:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/07/2025 20:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 382
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24/07/2025 18:28
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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24/07/2025 18:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/07/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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16/07/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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03/07/2025 14:52
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB23 -> SUB8TESP
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15/10/2024 11:51
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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12/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19
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11/10/2024 14:37
Juntada de Petição
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07/10/2024 15:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19
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20/09/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/09/2024 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/09/2024 09:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
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11/09/2024 21:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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10/09/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 19:02
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
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09/09/2024 19:02
Determinada a intimação
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09/09/2024 14:14
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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09/09/2024 13:58
Juntada de Certidão
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04/09/2024 13:27
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
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04/09/2024 12:52
Redistribuído por sorteio - (GAB17 para GAB23)
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04/09/2024 07:56
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB17 -> SUB6TESP
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03/09/2024 10:56
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 886, 864 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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