TRF2 - 5003444-59.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
19/09/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
19/09/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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19/09/2025 10:18
Audiência de Conciliação designada - Local SALA 1 - CESOL/SG - 16/10/2025 15:30
-
27/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 19:01
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSGO04S para CEJUSC-SGOJ)
-
19/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003444-59.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: DAVID DA SILVA MACHADOADVOGADO(A): DIEGO DA SILVA SANTOS (OAB RJ162228) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de responsabilidade civil proposta em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Diante da política de solução consensual dos conflitos judiciais implementada no âmbito da Justiça Federal, bem como a possibilidade de oferecimento de proposta de acordo pela parte ré, remetam-se os autos ao CESOL-SG - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Subseção de São Gonçalo, para tomar as providências necessárias para o agendamento e inclusão do processo em pauta de audiência de conciliação.
Sem acordo, cite-se a parte ré para oferecimento de resposta, no prazo de 30 dias.
Em igual prazo, deverá fornecer toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme art. 11 da Lei 10.259/01.
Ressalto que a não apresentação dos documentos pertinentes poderá implicar inversão do ônus da prova, a teor do disposto no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, caso verificada a verossimilhança das alegações da parte autora e a sua hipossuficiência na hipótese em análise. Com a juntada de documentos pela ré, abra-se vista à parte autora, por 10 dias.
Após, conclusos. -
15/08/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 19:22
Determinada a intimação
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15/08/2025 15:22
Juntada de peças digitalizadas
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24/06/2025 22:58
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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