TRF2 - 5000858-88.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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12/09/2025 13:20
Determinada a intimação
-
12/09/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 12:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/09/2025 12:21
Transitado em Julgado - Data: 12/09/2025
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12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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04/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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03/09/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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03/09/2025 12:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/09/2025 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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20/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000858-88.2025.4.02.5104/RJAUTOR: MARCIO JOSE ALMEIDA FERREIRAADVOGADO(A): JUCELI COSTA DA SILVA (OAB RJ175448)SENTENÇADispositivo Diante de todo o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a restabelecer o auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora, a partir de 27/12/2024, devendo mantê-lo ativo ao menos até dia 18/05/2026.
JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos.
Os atrasados desde 27/12/2024 deverão ser calculados conforme os critérios de correção dispostos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Incidentalmente, REAPRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implantado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial.
Intime-se a CEAB-DJ.
Sem custas e honorários conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Diante da decisão acima, deverá o INSS ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Intimem-se. -
18/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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18/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 16:24
Julgado procedente em parte o pedido
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18/08/2025 15:57
Juntada de peças digitalizadas
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05/08/2025 17:56
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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28/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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24/07/2025 11:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/07/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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02/06/2025 15:34
Juntada de Petição
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02/06/2025 12:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/05/2025 21:12
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE05S)
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31/05/2025 20:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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31/05/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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01/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20 e 21
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19/03/2025 12:47
Juntada de Petição
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/03/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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11/03/2025 11:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCIO JOSE ALMEIDA FERREIRA <br/> Data: 30/05/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda - Sala 01 - Rua José Fulgêncio Neto, nº 38, Aterrado, Volta Redonda/RJ <br/> Perito: CAIO TASSO BRE
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07/03/2025 12:49
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE05S para CEPERJA-VR)
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06/03/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 15:49
Determinada a intimação
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06/03/2025 13:25
Juntado(a)
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06/03/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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01/03/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/02/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/02/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 09:55
Determinada a intimação
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21/02/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/02/2025 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/02/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 17:20
Não Concedida a tutela provisória
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12/02/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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