TRF2 - 5002803-17.2024.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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09/09/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002803-17.2024.4.02.5114/RJRELATOR: ANA CAROLINA VIEIRA DE CARVALHOAUTOR: MARCIA GONCALVESADVOGADO(A): MARIA NALVA BEZERRA (OAB RJ117326)ADVOGADO(A): MÁRCIA ANTÔNIA SANTANA ZAGRI DE BARROS (OAB RJ260085)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 03/09/2025 - PETIÇÃO -
05/09/2025 20:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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05/09/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/08/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002803-17.2024.4.02.5114/RJAUTOR: MARCIA GONCALVESADVOGADO(A): MARIA NALVA BEZERRA (OAB RJ117326)ADVOGADO(A): MÁRCIA ANTÔNIA SANTANA ZAGRI DE BARROS (OAB RJ260085)SENTENÇAAnte o Exposto: (i) JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, pela verificação da existência de coisa julgada, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, em relação ao pedido de declaração da prescrição da cobrança do crédito resultante das anuidades referentes aos exercícios de 2013, 2014, 2015, 2016 e 2017. (i) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO a retirar a anotação do nome da autora dos cadastros de proteção ao crédito relativo às anotações da cobrança do crédito resultante das anuidades referentes aos exercícios de 2013, 2014, 2015, 2016 e 2017, caso ainda não tenha realizado. Defiro a tutela de urgência requerida, para cumprimento da medida, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), na hipótese de descumprimento injustificado.
E JULGO IMPROCEDENTE o pedido de pagamento de compesação a título de danos morais.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários de advogado (LJE, art. 55, caput). Sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Na hipótese de interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/08/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 09:03
Julgado procedente em parte o pedido
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13/05/2025 15:39
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/02/2025 11:54
Juntada de Certidão
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18/02/2025 11:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/02/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/11/2024 16:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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12/11/2024 17:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/11/2024 13:26
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/11/2024 13:26
Determinada a citação
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07/11/2024 12:50
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CONSELHO FEDERAL DE FARMACIA - EXCLUÍDA
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07/11/2024 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 00:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/11/2024 00:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/10/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/10/2024 13:40
Determinada a intimação
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28/10/2024 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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