TRF2 - 5005064-34.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Baixa Definitiva
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19/09/2025 02:00
Transitado em Julgado
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19/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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27/08/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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27/08/2025 20:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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27/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5005064-34.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTROAGRAVANTE: CELIA FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): NATHANNAEL SANTIAGO ALVES DE LANA (OAB RJ243121)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC.
INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL.
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
AUSÊNCIA DE URGÊNCIA.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu a produção de prova pericial requerida pela parte agravante em processo de conhecimento.
A parte recorrente sustenta que o indeferimento comprometeria seu direito à ampla defesa e ao contraditório, requerendo a imediata reforma da decisão.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se é cabível agravo de instrumento contra decisão interlocutória que indefere a produção de prova pericial, à luz do rol previsto no art. 1.015 do Código de Processo Civil e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a mitigação da taxatividade do referido dispositivo.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 1.015 do Código de Processo Civil estabelece um rol taxativo das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, o qual não contempla, de forma expressa, o indeferimento de produção de prova pericial. 4.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada no Tema Repetitivo 988 (REsp 1.696.396/MT), admite a mitigação do rol taxativo apenas quando demonstrada urgência decorrente da inutilidade da análise da matéria apenas em sede de apelação. 5.
No caso concreto, não há demonstração de que o indeferimento da prova pericial enseje prejuízo irreversível ou inutilidade futura, sendo plenamente possível a discussão da matéria em eventual apelação. 6.
Ausente urgência e não subsumida a decisão recorrida às hipóteses do art. 1.015 do CPC, resta caracterizada a ausência de cabimento do agravo de instrumento.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
26/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 19:56
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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25/08/2025 19:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/08/2025 19:44
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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18/08/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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25/07/2025 14:15
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b>
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23/07/2025 18:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
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23/07/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/07/2025 18:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 96
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22/07/2025 17:38
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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22/07/2025 17:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/06/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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06/06/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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06/06/2025 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/06/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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05/06/2025 12:25
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB23 -> SUB8TESP
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04/06/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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03/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/05/2025 01:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
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05/05/2025 07:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/05/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/04/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 17:53
Juntada de Certidão
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29/04/2025 19:02
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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29/04/2025 19:02
Despacho
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17/04/2025 23:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 23:13
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 66 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
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