TRF2 - 5001103-08.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 23:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001103-08.2025.4.02.5102/RJ REQUERENTE: LUCIANO LIVRAMENTO CARNEIRO DA CUNHAADVOGADO(A): ANGELICA LOPES FAGUNDES CARNEIRO DA CUNHA (OAB RJ115824)ADVOGADO(A): ELIZABETH PINSANI MOREIRA (OAB RJ235171)ADVOGADO(A): BARBARA DA COSTA COROA BRAGANCA (OAB RJ112128) DESPACHO/DECISÃO I - Proceda-se a alteração da calsse do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF); II - Em dez dias, requeira o(a) parte autora o que for pertinente à defesa do seu direito, observados os artigos 534 e 535 do CPC, tendo em vista tratar-se de execução contra a Fazenda Pública.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição III - Apresentados os cálculos, intime-se o(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, na forma do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
IV - Havendo concordância ou decorrendo o prazo sem manifestação: a) Expeça-se Requisitório de Pequeno Valor – RPV para pagamento do valor devido, observada a Resolução nº 822/2023, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, destacando-se o percentual de honorários contratuais, caso requerido e apresentado o contrato. b) Intimem-se as partes para ciência do RPV, conforme o art. 12 da Resolução nº 822/2023 . c) Nada sendo requerido, requisite-se ao E.
TRF da 2ª Região, o pagamento através do RPV. d) Realizado o depósito intime-se o beneficiário, ciente de que cabe à instituição financeira a emissão do comprovante de rendimentos para o fim de declaração de ajuste do imposto de renda. e) Após, nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
02/09/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:09
Despacho
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02/09/2025 12:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/09/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 11:21
Juntada de Petição
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26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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22/07/2025 14:33
Transitado em Julgado
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22/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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18/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001103-08.2025.4.02.5102/RJAUTOR: LUCIANO LIVRAMENTO CARNEIRO DA CUNHAADVOGADO(A): ANGELICA LOPES FAGUNDES CARNEIRO DA CUNHA (OAB RJ115824)ADVOGADO(A): ELIZABETH PINSANI MOREIRA (OAB RJ235171)ADVOGADO(A): BARBARA DA COSTA COROA BRAGANCA (OAB RJ112128)SENTENÇAAnte o exposto: HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido de isenção levado a efeito pela parte Ré, com fundamento no artigo 487, inciso III, "a", do CPC, reconhecendo ter a parte Autora o direito à isenção do Imposto de Renda incidente sobre a sua aposentadoria paga pelo INSS, desde 09/05/2008 (data do diagnóstico da doença) .
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Na eventualidade de oposição de embargos de declaração, dê-se vista à parte embargada, pelo prazo legal, vindo, em seguida, os autos conclusos para sentença em embargos de declaração.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
23/05/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 16:26
Julgado procedente o pedido
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22/05/2025 14:51
Conclusos para julgamento
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02/05/2025 11:21
Juntada de Petição
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29/04/2025 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/04/2025 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/02/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/02/2025 20:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/02/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 16:52
Despacho
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18/02/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 20:17
Juntada de Petição
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12/02/2025 16:03
Juntada de Petição
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12/02/2025 16:02
Juntada de Petição
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12/02/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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