TRF2 - 5001361-67.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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12/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001361-67.2025.4.02.5118/RJ REQUERENTE: ALDEMIR ANDRADEADVOGADO(A): RITA COSTA LEAL (OAB RJ117952)ADVOGADO(A): DAIANE DA SILVA GONCALVES (OAB RJ188665) DESPACHO/DECISÃO Determino a expedição das RPV s com base nos cálculos apresentados pela parte autora no evento 29, PLAN2, considerando a concordância do réu no evento 39 e tendo em vista que estão de acordo com a sentença, evento 22, SENT1.
Defiro a verba honorária, que é devida ao advogado por força do contrato de honorários, juntado no evento 47, CONHON2, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94. Intimem-se as partes.
Após, expeçam-se as RPV s.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, do teor da requisição, nos termos do disposto no artigo 11 da Resolução nº 458, de 04 de outubro de 2017, do CJF.
Não havendo oposição, voltem para o envio do ofício ao Tribunal para pagamento.Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos. Com a disponibilização, não é necessário o comparecimento a este Juizado, bastando que o beneficiário da requisição se dirija a qualquer agência da CEF – Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, conforme domicilio bancário indicado na consulta ao requisitório, no site do TRF/2ª Região, apresentando os originais do CPF e da identidade, bem como o número do processo, a fim de efetivar o saque.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
11/09/2025 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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11/09/2025 21:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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11/09/2025 19:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/09/2025 19:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/09/2025 19:53
Despacho
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11/09/2025 11:48
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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21/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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20/08/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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20/08/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001361-67.2025.4.02.5118/RJ REQUERENTE: ALDEMIR ANDRADEADVOGADO(A): RITA COSTA LEAL (OAB RJ117952)ADVOGADO(A): DAIANE DA SILVA GONCALVES (OAB RJ188665) DESPACHO/DECISÃO Evento 40 - Para fins de cadastramento dos honorários em nome da pessoa jurídica, intime-se a advogada para juntar contrato de honorários, em que conste como contratada a Rita Costa Sociedade Individual de Advocacia, e assinado pelas partes.
Após, venham os autos conclusos. -
19/08/2025 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 14:16
Determinada a intimação
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19/08/2025 10:30
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 21:10
Juntada de Petição
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29/07/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/07/2025 12:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/07/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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02/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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22/06/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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22/06/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/06/2025 13:46
Determinada a intimação
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21/06/2025 18:37
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 14:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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17/06/2025 14:39
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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10/06/2025 09:30
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/05/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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12/05/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 17:33
Julgado procedente o pedido
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30/04/2025 10:46
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/04/2025 01:47
Juntada de Petição
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31/03/2025 15:07
Juntada de Petição
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/02/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/02/2025 13:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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20/02/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/02/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/02/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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20/02/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 14:45
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/02/2025 14:45
Determinada a citação
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20/02/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 21:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/02/2025 21:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/02/2025 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/02/2025 15:51
Determinada a intimação
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17/02/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 22:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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