TRF2 - 5006386-49.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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28/08/2025 00:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2025 00:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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27/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5006386-49.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTROAPELANTE: THELIO MARIO DA COSTA MONTEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DE LEMOS (OAB RJ071892)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DA DIALETICIDADE RECURSAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.
ARTIGO 1.010, INCISO III, DO CPC.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de apelação interposta contra sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por ilegitimidade ativa. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se a apelação apresentada atende ao princípio da dialeticidade, previsto no art. 1.010, inciso III, do Código de Processo Civil, como requisito de admissibilidade recursal.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O princípio da dialeticidade exige que o recorrente apresente, de forma específica, as razões de fato e de direito que fundamentam a pretensão de reforma da decisão judicial recorrida, sob pena de não conhecimento do recurso. 4.
As razões recursais apresentadas pelo apelante restringem-se a repetir argumentos genéricos, sem enfrentar os fundamentos da sentença que reconheceu a ilegitimidade ativa, o que configura ausência de impugnação específica. 5. Nos termos do art. 1.010, inciso III, do CPC, a ausência de fundamentação específica compromete a regularidade formal do recurso, o que obsta sua admissibilidade. 6.
Diante da ausência de dialeticidade recursal, impõe-se o não conhecimento da apelação, com a majoração dos honorários recursais, observada a gratuidade de justiça deferida.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER o recurso de apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
26/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 19:56
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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25/08/2025 19:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/08/2025 19:44
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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18/08/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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11/08/2025 13:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
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08/08/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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08/08/2025 15:37
Juntada de Petição
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30/07/2025 13:17
Juntada de Certidão
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b>
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29/07/2025 20:38
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/07/2025
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29/07/2025 20:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/07/2025 20:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 301
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29/07/2025 14:53
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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29/07/2025 14:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/05/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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07/05/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/05/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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05/05/2025 12:38
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB23 -> SUB8TESP
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26/03/2025 18:28
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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26/03/2025 18:28
Juntada de Certidão
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21/03/2025 11:42
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
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20/03/2025 19:02
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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