TRF2 - 5109672-48.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:50
Juntada de Petição
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11/09/2025 10:53
Juntada de Petição
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11/09/2025 08:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/09/2025 01:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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10/09/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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04/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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04/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 20:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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01/08/2025 20:47
Transitado em Julgado - Data: 18/07/2025
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18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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29/06/2025 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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17/06/2025 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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27/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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26/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5109672-48.2021.4.02.5101/RJAUTOR: FRANCISCO RUIVAL DE SOUZA MOREIRAADVOGADO(A): JERONIMO MAGALHAES (OAB RJ055572)SENTENÇAIsto posto, julgo procedente em parte o pedido, para condenar o Réu a rever a Renda Mensal Inicial do benefício n. 42/188.158.844-8, computando a majoração do tempo de contribuição decorrente da conversão em comum do período de trabalho especial do Autor de 01/03/2012 a 22/10/2019, com aplicação do multiplicador 1,40, e considerando os valores corretos dos salários de contribuição do Demandante relativos às competências de 11/98, de 06/2003, de 11/2006, de 12/2006 e de 08/2018 a 12/2018 e descritos na "Relação dos Salários de Contribuição do INSS" do Anexo 5 do Evento 1, com repercussão nos meses subsequentes, a implantar a nova renda mensal do benefício daí advinda, bem como a pagar as respectivas diferenças, desde 01/07/2020, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora, tudo na forma da fundamentação supra. Custas ex lege.
Condeno o INSS, ainda, no pagamento dos honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, excluídas as prestações vencidas após a sentença (Súmula nº111 do STJ), nos moldes dos artigos 85, §§ 2º e 3º, I e 86, parágrafo único do CPC/2015, pois, apesar de ilíquida a sentença, não se vislumbra na espécie a possibilidade de que a causa resulte em proveito econômico superior a 200 (duzentos) salários mínimos (art. 85, § 4º, I e II do CPC/2015).
P.R.I.
Sentença não submetida à remessa necessária, nos termos do art. 496, §3º, I do Código de Processo Civil/2015, dado que, embora ilíquida, não se vislumbra na espécie a possibilidade de que a condenação resulte em proveito econômico acima de 1.000 (mil) salários mínimos. -
23/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 16:29
Julgado procedente o pedido
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12/08/2024 13:16
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 11:35
Despacho
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12/08/2024 09:53
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2024 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2024 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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15/06/2024 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/06/2024 07:22
Despacho
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07/05/2024 11:24
Conclusos para decisão/despacho
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18/04/2024 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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28/02/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/02/2024 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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22/02/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/02/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/02/2024 17:15
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/12/2023 16:54
Juntada de peças digitalizadas
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19/05/2023 15:20
Conclusos para julgamento
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19/05/2023 15:20
Juntada de Certidão
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19/05/2023 15:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - PETIÇÃO - 07/12/2021 13:15:19)
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20/03/2023 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/03/2023 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/03/2023 23:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2022 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/12/2022 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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15/11/2022 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 17:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 16:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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20/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/10/2022 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/10/2022 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/10/2022 19:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/10/2022 19:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/10/2022 19:33
Decisão interlocutória
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25/03/2022 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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02/02/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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02/12/2021 14:48
Juntada de Petição
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01/12/2021 23:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/11/2021 15:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2022
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13/11/2021 08:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2022 até 20/01/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Art 220 CPC (Lei 13105/2015) - exceto criminal (Art.798 CPP)
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06/11/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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27/10/2021 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP - URGENTE
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27/10/2021 17:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/10/2021 17:51
Determinada a citação
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27/10/2021 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2021 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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