TRF2 - 5002892-40.2024.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 17:29
Determinada a intimação
-
17/09/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2025 15:37
Transitado em Julgado - Data: 17/09/2025
-
17/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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25/08/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
25/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
23/08/2025 07:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
23/08/2025 07:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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22/08/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002892-40.2024.4.02.5114/RJAUTOR: GABRIEL OSMAR DOS SANTOS FERREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RAFAELA MONTEIRO ROCHA (OAB RJ241062)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e condeno o INSS à concessão do benefício assistencial de amparo ao deficiente ao autor, GABRIEL OSMAR DOS SANTOS FERREIRA, CPF 219.xxx.xxx-11, representado por , CPF 135.xxx.xxx-86, a partir de 24/04/2024 (DER), nos termos da fundamentação acima.
Considerando a plausibilidade da pretensão do autor, conforme restou consignado na fundamentação desta sentença, e o caráter alimentar do benefício postulado, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA para determinar ao INSS que implante o benefício assistencial de amparo ao deficiente no prazo de 20 dias a contar da intimação desta decisão.
Condeno o INSS ao pagamento das parcelas atrasadas desde 24/04/2024. Conforme disposto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, a atualização monetária e a incidência de juros de mora sobre os atrasados serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa SELIC.
Fica ciente o réu de que estará incorrendo em multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia em caso de não cumprimento da tutela no prazo acima fixado.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Sem reexame necessário (art. 13, LJEF).
Condeno o INSS ao ressarcimento dos honorários periciais.
Intime-se o MPF.
Na hipótese de interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Transitada em julgado a sentença, intime-se o INSS para apresentar o valor devido ao autor, no prazo de 30 dias.
Cumprido, providencie a Secretaria a requisição do pagamento, na forma da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se. -
21/08/2025 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
21/08/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
21/08/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2025 09:17
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2025 14:23
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
19/05/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
14/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
04/05/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2025 20:33
Determinada a intimação
-
03/05/2025 21:03
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
10/03/2025 18:05
Juntada de Petição
-
10/03/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
10/03/2025 01:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 01:19
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
27/02/2025 19:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
26/02/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
11/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
07/02/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
20/01/2025 14:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
-
16/01/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
16/01/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/01/2025 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
-
14/01/2025 17:30
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
-
09/01/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/01/2025 15:56
Determinada a intimação
-
08/01/2025 14:59
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GABRIEL OSMAR DOS SANTOS FERREIRA <br/> Data: 06/02/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RAC
-
08/01/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2024 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/12/2024 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/11/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 16:44
Despacho
-
28/11/2024 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/11/2024 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/11/2024 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 08:37
Despacho
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22/11/2024 09:38
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/11/2024 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/11/2024 09:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/11/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 19:08
Despacho
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13/11/2024 18:58
Conclusos para decisão/despacho
-
01/11/2024 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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