TRF2 - 5110624-56.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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04/09/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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25/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5110624-56.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA LUCIA DA SILVA (Sucessor)ADVOGADO(A): MARIO DA SILVA LOPES (OAB RJ149222) DESPACHO/DECISÃO O Requerente faleceu durante o curso do processo, conforme se verifica na certidão de óbito constante no evento 58 (Doc. 37 - Evento 58, CERTOBT2).
Ainda, mediante petição anexada no mesmo evento 58, a Sr.ª MARIA LUCIA DA SILVA pleiteou sua habilitação processual na condição de sucessora processual da supramencionada autora morta.
Intimado, o INSS não se opôs à habilitação da postulante, conforme manifestação juntada no evento 67.
Diante do falecimento do demandante no decorrer da tramitação processual e a se considerar a evidente comprovação nos autos do vínculo sucessório existente entre ele e a ora requerente, é aplicável ao presente caso o disposto no artigo 110 do CPC/15, que autoriza a habilitação da sucessora nos presentes autos, in casu, a descendente (filha maior).
Todavia, convém ressaltar que, ao ser habilitada, a herdeira assumirá toda a responsabilidade perante terceiros que, eventualmente, reivindiquem direitos sobre os créditos reconhecidos no curso da ação.
Diante do exposto, HOMOLOGO a habilitação processual da filha da finada autora, observado o disposto no art. 687 do CPC/15, c/c art. 1.829, I, do CC/02 e art. 112 da Lei nº 8.213/91. À Secretaria para retificação da autuação quanto ao polo ativo da ação, mediante substituição de OCTAVIO DA SILVA por MARIA LUCIA DA SILVA (CPF nº *25.***.*92-44).
Intimem-se as parte para ciência.
Prazo: 10 (dez) dias.
Na mesma oportunidade, manifeste-se a parte autora acerca da planilha de cálculos anexada ao evento 48. A impugnação aos valores apurados só deve ser feita na hipótese de discordância fundamentada.
Cientifique-se à parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão a respeito dos cálculos.
Como o valor final dos cálculos, após a verificação obrigatória do corte de alçada, apresentaram valor superior a 60 salários-mínimos deverá, na mesma oportunidade a parte autora informar se pretende o recebimento, nos termos do § 4º do art. 17 da Lei 10.259/2001: a) do valor total por meio de precatório (evento 48,CALC2); b) do valor limitado a 60 salários-mínimos, através de RPV, devendo nesta última hipótese manifestar expressamente que renuncia ao valor excedente a 60 salários-mínimos, através de novo termo de renúncia para fins de recebimento por RPV.
Não havendo manifestação e apresentação do termo de renúncia, o valor deverá ser pago por meio de precatório.
Sem prejuízo do acima determinado, ao/à patrono(a) da parte autora para, caso queira, promover a juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22 da supramencionada Resolução nº 822/2023 do CJF, desde que observado o percentual MÁXIMO de 30% dos atrasados.
Em não havendo impugnação, cadastre-se a requisição de pagamento (RPV/Precatório, conforme o caso) e, ato contínuo, intimem-se as partes do teor de tal requisitório, pelo prazo peremptório de 5 (cinco) dias, nos termos do disposto no artigo 12 da aludida Resolução nº 822/2023 do CJF, exclusivamente para fim de conferência dos dados registrados (i.e., a oposição se refere apenas a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos).
Na sequência, apresentadas as manifestações de concordância, ou transcorrido o prazo in albis, voltem os autos para o envio do(s) requisitório(s), cuja(s) respectiva(s) tela(s) comprobatória(s) será(ão) juntada(s) ao feito, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes, independentemente de nova intimação.
Ressalte-se a desnecessidade de comparecimento a este juízo federal, pois a parte beneficiária poderá acompanhar, mediante consulta à página eletrônica do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (internet), o valor creditado e data de liberação para saque, além da indicação da instituição financeira depositária (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), para onde deverá se dirigir, após o dia indicado para disponibilização do numerário, munida de documento original de identidade, CPF, comprovante de residência e número deste processo, além do(s) ofício(s) extraído(s) da aludida página eletrônica http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/, a fim de proceder ao levantamento do montante requisitado em seu favor.
Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, se nada mais for requerido, proceda-se ao registro de baixa definitiva do feito e, em consequência, arquivem-se os presentes autos. -
21/08/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 09:19
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ149222
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20/08/2025 14:22
Decisão interlocutória
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20/08/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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27/06/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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24/06/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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17/06/2025 21:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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14/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 14:23
Determinada a intimação
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13/05/2025 09:56
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 22:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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29/04/2025 19:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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07/04/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 12:02
Determinada a intimação
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07/04/2025 11:22
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 16:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 49
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31/01/2025 16:37
Juntada de Petição
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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15/01/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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18/12/2024 22:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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02/12/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 15:24
Determinada a intimação
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02/12/2024 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 04:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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18/11/2024 18:01
Juntada de Petição
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09/11/2024 22:30
Juntada de Petição
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07/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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29/10/2024 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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28/10/2024 12:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/10/2024 12:17
Transitado em Julgado - Data: 22/10/2024
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22/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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10/10/2024 22:05
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 29
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05/10/2024 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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24/09/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - URGENTE
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24/09/2024 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/09/2024 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/09/2024 18:10
Julgado procedente o pedido
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07/08/2024 17:24
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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17/04/2024 15:50
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/04/2024 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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20/03/2024 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2024 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2024 07:38
Determinada a intimação
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19/03/2024 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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29/02/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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30/01/2024 20:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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26/01/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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20/12/2023 12:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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28/11/2023 19:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2023 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2023 16:14
Não Concedida a tutela provisória
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28/11/2023 14:28
Juntada de Petição
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27/11/2023 19:21
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2023 15:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE01F para RJRIOJE11S)
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30/10/2023 15:18
Alterado o assunto processual - De: Assistência Social - Para: Pensão por Morte (Art. 74/9)
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30/10/2023 15:16
Despacho
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27/10/2023 18:34
Conclusos para decisão/despacho
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27/10/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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