STJ - 0066394-58.2016.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
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27/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0066394-58.2016.4.02.5101/RJ APELANTE: ROSEMERY FLAVIOADVOGADO(A): SUZANA DE CAMARGO GOMES (OAB MS016222) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de petição apresentada por Rosemery Flavio (evento 188), na qual requer que seja determinado: a) expedição imediata de ofício ao Departamento de Polícia Federal, para que promova sua reintegração ao cargo no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária não inferior a R$ 1.000,00; b) que eventual multa diária aplicada seja revertida em seu favor, visando reparar diretamente os prejuízos decorrentes do atraso no cumprimento da ordem judicial; c) intimação da União Federal, para que, no mesmo prazo, adote as providências necessárias ao pagamento dos vencimentos retroativos devidos, com correção pelo IPCA-E e juros de mora e, d) o reconhecimento da prioridade na tramitação e apreciação deste pedido, em razão do caráter alimentar da verba e do prejuízo contínuo suportado pela requerente.
Por fim, requer a condenação da União Federal ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios incidentes sobre eventual resistência ao cumprimento da decisão. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, destaco que o recurso extraordinário interposto pela União Federal contra o acórdão da Quinta Turma Especializada deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região — que deu provimento ao recurso de apelação da autora (Rosemary Flavio) — teve seu seguimento negado (evento 177), permanecendo, contudo, em aberto o prazo para eventual interposição de recurso.
Pois bem.
A apreciação de questões que não dizem respeito à admissibilidade dos recursos especial ou extraordinário não incumbe a esta Vice-Presidência, a teor do disposto no art. 1.029 c/c 1.030, do Código de Processo Civil, e no artigo 23, § 2º, do Regimento Interno deste Tribunal.
Desse modo, não cabe a esta Vice-Presidência a apreciação do pedido formulado no petitório do Evento 188, devendo tal pleito ser dirigido ao juízo de primeiro grau. -
19/06/2020 17:13
Transitado em Julgado em 17/06/2020
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20/04/2020 19:20
Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 242129/2020 (Juntada automática)
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20/04/2020 19:20
Protocolizada Petição 242129/2020 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 20/04/2020
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16/04/2020 05:09
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 16/04/2020
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15/04/2020 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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14/04/2020 18:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 16/04/2020
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14/04/2020 18:11
Não conhecido o recurso de UNIÃO
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02/04/2020 11:09
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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02/04/2020 09:01
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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30/03/2020 14:30
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2020
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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