TRF2 - 5001985-81.2022.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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05/09/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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02/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001985-81.2022.4.02.5002/ES AUTOR: GENESIO FRANCISCHETTOADVOGADO(A): ADÍLIO ANHOLETE (OAB ES019066) ATO ORDINATÓRIO De ordem, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para, requerendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias (art. 1.010 § 1º, do CPC) ou em dobro, se for o caso. -
29/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/08/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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12/08/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001985-81.2022.4.02.5002/ESAUTOR: GENESIO FRANCISCHETTOADVOGADO(A): ADÍLIO ANHOLETE (OAB ES019066)SENTENÇA
III - Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial e resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (R$ 18.232.423,69 em 04/11/2022), nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, cuja exigibilidade resta suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida (cf. evento 13, DESPADEC1).
Sentença não sujeita a remessa necessária.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Apresentada apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias (art. 1.010 § 1º, do CPC) ou em dobro, se for o caso.
Na hipótese de serem suscitadas, por ocasião da apresentação das contrarrazões, as questões referidas no § 1º do art. 1009 do CPC ou havendo interposição do recurso adesivo previsto no art. 997 do CPC, intime-se a parte contrária para, no prazo de quinze dias (ou em dobro, se for o caso), manifestar-se.
Com as contrarrazões ou decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais.
Transitado em julgado, intimem-se as partes do evento que certificou o trânsito, cientes, desde já, de que, nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o processo será baixado e arquivado, assegurado ao credor de honorários o direito previsto no art. 98, § 3º, do CPC, desde que exercido antes do decurso do prazo prescricional.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/08/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/08/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/08/2025 11:15
Julgado improcedente o pedido
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18/11/2024 09:44
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/08/2024 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/08/2024 20:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/08/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 15:50
Despacho
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18/09/2023 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2023 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/06/2023 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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13/04/2023 13:28
Juntada de Petição
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28/03/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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18/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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08/03/2023 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/03/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2023 15:56
Não Concedida a tutela provisória
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24/11/2022 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2022 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/10/2022 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2022 18:44
Determinada a intimação
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17/08/2022 10:02
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2022 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/06/2022 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2022 17:45
Determinada a intimação
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16/03/2022 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2022 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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