TRF2 - 5003901-88.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003901-88.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: JOSE UMBERTO XAVIERADVOGADO(A): SIMONE MENDES E SILVA (OAB RJ087971)ADVOGADO(A): MARCELO INACIO DA SILVA (OAB RJ176664) DESPACHO/DECISÃO Cabe à parte autora, na inicial, definir o escopo da lide, formulando pedido específico, ao qual estará adstrito o julgador.
Nesse ponto, a listagem apresentada na inicial, por compreender a totalidade dos vínculos e períodos contributivos, não é apta para tal finalidade, nem a menção, no pedido de que deverá ser "considerada questão litigiosa qualquer período divergente entre a r. tabela e a contagem administrativa".
Portanto, à vista do Processo Administrativo Previdenciário anexado com a inicial, intime-se a parte autora, que deverá, no prazo de 10 (dez) dias, cotejando os documentos e a contagem realizada pela autarquia (evento 1, PROCADM8, Fls.49 a 53), especificar o seu pedido, delimitando a lide, apresentando relação dos vínculos ou períodos contributivos não reconhecidos pelo INSS e que entende que devem ser computados, indicando ainda as provas e elementos que sustentam a pretensão em cada um daqueles, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Deverá atentar para que os períodos sejam efetivamente os controversos, ou seja, aqueles não reconhecidos administrativamente pelo INSS e que a demandante entende fazer jus ao cômputo, apontando descritivamente quais documentos e demais elementos de prova dos autos se prestam a comprovar cada um daqueles.
Cumprida a determinação acima, dê-se vista dos autos ao INSS, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem-me conclusos. -
21/08/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/08/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/08/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 09:36
Despacho
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20/08/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/06/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/06/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 21:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/05/2025 09:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 09:59
Não Concedida a tutela provisória
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14/05/2025 20:14
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 15:13
Determinada a intimação
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29/04/2025 11:35
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 10:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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