TRF2 - 5003891-72.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
28/08/2025 00:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
28/08/2025 00:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003891-72.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: VITAE GESTAO EM SAUDE LTDAADVOGADO(A): ALEXANDRE DE SANT´ANNA MAINENTE (OAB RJ082191) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por VITAE GESTÃO EM SAÚDE LTDA. em face de r. decisão proferida pelo MM.
Juízo Federal da 6ª Vara Federal de São João de Meriti nos autos do procedimento comum nº 5002467-88.2025.4.02.5110, que indeferiu o pedido de tutela de urgência, por meio do qual a parte autora requer seja aceita garantia de imóvel avaliado em R$25.120.000,00 (vinte e cinco milhões, cento e vinte mil reais e, por conseguinte seja expedida Certidão de Débitos com Efeitos de Negativa ( CPDEN). (evento 3, DESPADEC1).
No entanto, após a interposição deste recurso, foi proferida sentença nos autos originários, na qual se julgou improcedente o pedido do autor (evento 32, SENT1).
Resta configurada, portanto, a perda de objeto deste agravo.
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, CPC, não conheço do presente agravo de instrumento.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, dê-se baixa na distribuição -
26/08/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 19:31
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
-
25/08/2025 19:31
Prejudicado o recurso
-
22/08/2025 17:42
Comunicação eletrônica recebida - julgado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 50024678820254025110/RJ
-
21/05/2025 13:46
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB10
-
21/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
29/04/2025 17:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
17/04/2025 16:48
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
-
16/04/2025 07:09
Juntada de Petição
-
15/04/2025 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/04/2025 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
07/04/2025 16:26
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
-
07/04/2025 16:26
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/03/2025 13:49
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 3 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003921-40.2024.4.02.5110
Ozeias Paulino da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004867-05.2025.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Lemos &Amp; Moreira Advogados Associados
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5014840-90.2025.4.02.5001
Neilson Marques dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001429-74.2025.4.02.5002
Maria de Lourdes Rosa Inacio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eduarda Paixao Constantino
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/09/2025 13:54
Processo nº 5104526-21.2024.4.02.5101
Jjlll Imoveis LTDA
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Lorraine Donna Mattos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00