TRF2 - 5007775-75.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/09/2025 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007775-75.2024.4.02.5002/ESAUTOR: LUCIANO MORAES BRAGAADVOGADO(A): PAULO VINICIUS BRANCO OLIVEIRA (OAB ES032803)SENTENÇADiante do exposto, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido deduzido na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 85, § 3º, inciso I do CPC.
Ressalvo, porém, a suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais, pelo prazo de 05 (cinco) anos, em decorrência da gratuidade de justiça deferida à parte autora, nos termos do § 3º, do art. 98 do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I -
19/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2025 14:58
Julgado improcedente o pedido
-
10/04/2025 18:53
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 18:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
06/03/2025 23:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
12/02/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/02/2025 14:18
Determinada a intimação
-
12/02/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2025 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
20/01/2025 17:05
Juntada de Petição
-
20/01/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
20/01/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
20/01/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
20/01/2025 16:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
10/01/2025 12:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/01/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
10/01/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
10/01/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
06/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
05/12/2024 11:13
Juntada de Petição
-
05/12/2024 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
03/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
02/12/2024 20:37
Juntada de Petição
-
02/12/2024 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
-
24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
18/11/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 17:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCIANO MORAES BRAGA <br/> Data: 09/12/2024 às 08:50. <br/> Local: Sala de audiências 03 VF-CAC - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim/ES, 1º andar, sala nº 1
-
14/11/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2024 16:37
Não Concedida a tutela provisória
-
14/11/2024 11:07
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2024 17:11
Juntada de Petição
-
25/10/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
12/10/2024 10:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
24/09/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INFORMAÇÃO DE BENEFÍCIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002762-55.2025.4.02.5004
Mario Rogerio Dela Valentina
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Randaica Mai Dela Valentina Favalessa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5058921-18.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Katia Davy Bello
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011752-12.2025.4.02.0000
Willian Nascimento Emiliano Alves
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Ana Paula Buonomo Machado
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/08/2025 17:10
Processo nº 5002314-73.2025.4.02.5104
Jose Valdir Furtado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joao Bosco de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5062769-47.2024.4.02.5101
Isaltino Jose da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00