TRF2 - 5001734-92.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 30
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 29
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 30
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21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 29
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20/08/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 29
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001734-92.2024.4.02.5002/ESAUTOR: ADEMIR JOAO FIGUEIRAADVOGADO(A): LAURIANE REAL CEREZA (OAB ES017915)ADVOGADO(A): VALBER CRUZ CEREZA (OAB ES016751)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, e, por conseguinte, CONDENO o INSS a: i) CONCEDER o benefício de aposentadoria por idade à parte autora ADEMIR JOAO FIGUEIRA, com DIB em 08/05/2023, observada a prescrição qüinqüenal, reconhecendo trabalho rural o período de 27/03/1973 a 30/03/1982.
DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 30 dias úteis contados da intimação da presente, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação; e (ii) pagar as parcelas atrasadas desde 08/05/2023 (DER/DIB) até a efetiva implantação do benefício.
As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento, e acrescidas de juros desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Intime-se o Gerente Executivo do INSS em para cumprir o item (i) deste dispositivo, com o pagamento das prestações devidas a partir de hoje (DIP).
No mesmo prazo de 30 dias, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como noticiá-lo nestes autos.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência fixada nesta sentença, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, intime-se o INSS para apresentar o cálculo dos valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Juntados os cálculos, extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento (o que inclui os honorários, se for o caso).
Em seguida, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 5 dias úteis, tanto dos cálculos apresentados como da minuta da requisição.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio da RPV.
Com o envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica ciente a parte autora (e seu advogado, se for o caso) de que, após 60 dias do envio do requisitório, o que poderá ser acompanhado pelo site eproc.trf2.jus.br, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil no Espírito Santo, portando os originais do CPF e da identidade, um comprovante de residência, bem como o número do processo, para levantamento dos valores referentes às prestações vencidas.
Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal.
P.
R.
I. -
19/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 15:02
Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 20:02
Conclusos para julgamento
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22/03/2025 07:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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20/02/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/11/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 13:50
Determinada a intimação
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28/11/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/10/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/07/2024 16:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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10/07/2024 13:20
Juntada de Petição
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28/05/2024 13:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/05/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 12:41
Determinada a intimação
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15/05/2024 00:38
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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