TRF2 - 5005989-06.2023.4.02.5107
1ª instância - 2ª Vara Federal de Itaborai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 14:45
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
17/06/2025 22:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
02/06/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/06/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
27/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
26/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005989-06.2023.4.02.5107/RJ AUTOR: MARA LUCIA DE VASCONCELOS LINSADVOGADO(A): AGATHA MANOELA ABREU TEIXEIRA MARINHO (OAB RJ218522)ADVOGADO(A): ROSELI ALVES DIAS ABREU MARINHO (OAB RJ216243) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO PERÍODO DE 19 A 23/05/2025 Converto o julgamento em diligência.
Cabe à parte autora, na inicial, definir o escopo da lide, formulando pedido específico, ao qual estará adstrito o julgador.
Nesse ponto, a listagem apresentada na inicial, por compreender a totalidade dos vínculos e períodos contributivos, não é apta para tal finalidade.
Portanto, à vista do documento anexado pelo INSS em evento 31, CTEMPSERV1, intime-se a parte autora, que deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, cotejando os documentos e a contagem realizada pela autarquia, especificar o seu pedido, delimitando a lide, apresentando relação dos vínculos ou períodos contributivos não reconhecidos pelo INSS e que entende que devem ser computados para efeito de carência e/ou tempo de contribuição, sob pena de reconhecimento da inépcia da inicial.
Deverá atentar para que os períodos sejam efetivamente os controversos, ou seja, aqueles não reconhecidos administrativamente pelo INSS e que a demandante entende fazer jus ao cômputo.
Cumprida a determinação acima, dê-se vista dos autos ao INSS, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me conclusos. -
23/05/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 16:36
Convertido o Julgamento em Diligência
-
22/01/2025 10:22
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
20/11/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
11/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
01/11/2024 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 14:43
Juntada de Petição
-
30/10/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Simular Tempo de Contribuição
-
30/10/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 14:48
Determinada a intimação
-
30/10/2024 13:50
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
10/10/2024 22:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
20/09/2024 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
-
20/09/2024 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 09:16
Convertido o Julgamento em Diligência
-
29/06/2024 15:27
Conclusos para julgamento
-
29/05/2024 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
27/05/2024 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
07/05/2024 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 23:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
17/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
07/03/2024 14:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/03/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
16/02/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 16:42
Determinada a intimação
-
16/02/2024 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
15/02/2024 23:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
09/01/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 19:11
Não Concedida a tutela provisória
-
08/01/2024 15:43
Conclusos para decisão/despacho
-
18/12/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009593-31.2025.4.02.5001
Paulo Cesar Barboza dos Anjos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/04/2025 07:39
Processo nº 5009568-88.2021.4.02.5120
Sandra Regina Teodoro dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Mateus Pereira Soares
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/06/2025 11:51
Processo nº 5011371-04.2025.4.02.0000
Alessandro Freitas Lustosa
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/08/2025 18:32
Processo nº 5009084-68.2025.4.02.0000
Csn Cimentos Brasil S.A.
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/07/2025 19:09
Processo nº 5083131-36.2025.4.02.5101
Maria da Penha Felizardo de Alvarenga
Banco Agibank S. A.
Advogado: Regina Maria Nunes Conceicao
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00