TRF2 - 5083099-31.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15
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17/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5083099-31.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LUIS HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): GABRIEL JOSE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ156632)AUTOR: ESTER ALVES DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): GABRIEL JOSE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ156632)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARCIA ALVES (Pais)ADVOGADO(A): GABRIEL JOSE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ156632)SENTENÇANão tendo a parte autora dado o devido cumprimento à decisão deste Juízo, no sentido de emendar a inicial, e em homenagem aos princípios que regem o rito ao qual se submetem os Juizados Especiais Federais, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Tendo em vista que, nas ações com procedimento de Juizado Especial, não cabe recurso da sentença que não aprecia o mérito, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
16/09/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 14:53
Indeferida a petição inicial
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16/09/2025 12:46
Conclusos para julgamento
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16/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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25/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5083099-31.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIS HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): GABRIEL JOSE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ156632)AUTOR: ESTER ALVES DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): GABRIEL JOSE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ156632)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARCIA ALVES (Pais)ADVOGADO(A): GABRIEL JOSE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ156632) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária por meio da qual pretende as partes autoras a concessão de valores atrasados do benefício de pensão por morte, em razão do falecimento de LEONARDO DE OLIVEIRA DE FARIAS, na condição de filhos.
Intime-se a parte AUTORA para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo: Juntar aos autos DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.Juntar aos autos DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA aos valores excedentes ao teto de 60 (sessenta) salários-mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais.
Sendo a renúncia manifestada pelo advogado, deverá a parte autora outorgar poderes ESPECÍFICOS para tanto, ou declaração assinada pela própria parte autora informando da renúncia, valendo o silêncio como recusa a renúncia, uma vez que esta não se presume;Juntar aos autos COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA oficial, como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone fixo, em nome próprio, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses, ou, na falta destes, apresentar declaração assinada pela própria parte autora informando o seu endereço completo, bem como o telefone fixo de contato.
Não havendo cumprimento dos itens, venham conclusos para sentença de extinção.
Cumprido, voltem conclusos para decisão. -
21/08/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 09:50
Determinada a intimação
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20/08/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 21:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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