TRF2 - 5016948-27.2023.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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21/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016948-27.2023.4.02.5110/RJ AUTOR: JORGETE DE CASTRO BAPTISTAADVOGADO(A): LUCILENE BATISTA DE BRITO GAYANI (OAB RJ150972) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado e alterada a classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF)", nos termos do art. 300 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região: I - Ante a apresentação de planilha de cálculos, demonstrativa dos valores ainda devidos pela União em evento 30, ANEXO2.
II - Dê-se vista dos autos à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, para ciência, bem como para que, na mesma oportunidade, requeira o que for de seu interesse.
Porém, se nada mais for requerido, proceda-se à baixa definitiva do processo na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
II.1 - Apresentada a planilha de cálculos pela executada e não havendo discordância pela parte autora, expeçam-se os competentes requisitórios de pagamento em favor desta, bem como em favor de seu patrono (honorários advocatícios sucumbenciais e/ou contratuais), caso esses sejam devidos.
Ressalto que, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que: (i) haja requerimento nesse sentido, (ii) conste sua referência na procuração e (iii) todos os advogados atuantes no feito a integrem (informação que será aferida pela procuração).
Caso haja valores de honorários sucumbenciais devidos à Procuradoria Federal, estes deverão ser abatidos dos valores eventualmente devidos à parte autora.
Assim, deverá ser expedida uma requisição de pagamento para a parte autora com o valor de seu crédito, abatido o valor devido a título de tais honorários e outra requisição de pagamento para a cobrança desses honorários sucumbenciais devidos pela parte Demandante, cabendo destacar que o montante do crédito (parcela da parte autora e parcela da procuradoria federal) é que determinará a natureza da requisição (RPV ou precatório), com vistas a se evitar o fracionamento impedido pela Constituição Federal.
II.2 – No caso de apresentação de cálculos, exclusivamente, pela parte autora, intime-se a parte ré para que se manifeste em 10 (dez) dias.
Não havendo discordância, expeçam-se os requisitórios na forma do item “II.1”.
II.3 - Não havendo apresentação de cálculos pela executada ou mesmo pela parte exequente, remetam-se os autos ao i.
Contador do Judicial. Remetido o processo ao Contador, deverá ser efetivada sua suspensão pelo prazo concedido ao setor contábil, no art. 54 da Consolidação de Normas da DIRFO e com o retorno dos autos, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias.
III – Havendo concordância, expeçam-se os respectivos requisitórios na forma do item “II.1” e, em seguida, dê-se vista às partes acerca da requisição de pagamento, pelo prazo peremptório de 5 (cinco) dias.
IV - Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo in albis, a requisição de pagamento será transmitida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após o envio da requisição de pagamento, a tela comprobatória contendo o número de seu registro no TRF da 2ª Região será automaticamente juntada ao processado, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes, independentemente de nova intimação, competindo aos advogados procederem ao acompanhamento nos próprios autos OU junto ao Eproc do TRF da 2ª Região.
Saliente-se que, com a ocorrência do depósito, não é necessário que o beneficiário compareça à Justiça Federal, pois pode diligenciar junto ao andamento processual ou ao site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região para obter o comprovante de depósito e apresentar-se diretamente à instituição bancária pertinente (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), após a data consignada para liberação do numerário, munida dos documentos ali elencados.
V – Cumpridos e encerrados os procedimentos de cumprimento de sentença, dê-se baixa no presente feito.
Oportunamente, caso necessário, voltem os autos conclusos para deliberação. -
19/08/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 21:03
Juntada de Petição - JORGETE DE CASTRO BAPTISTA (RJ150972 - LUCILENE BATISTA DE BRITO GAYANI)
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31/07/2025 18:20
Juntada de Petição
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29/07/2025 15:07
Despacho
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28/07/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:46
Determinada a intimação
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08/07/2025 08:52
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 08:52
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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20/06/2025 16:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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02/06/2025 15:35
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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01/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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14/04/2025 23:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/03/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/03/2025 13:17
Julgado procedente o pedido
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07/06/2024 14:59
Conclusos para julgamento
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29/02/2024 14:23
Juntada de Certidão
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29/02/2024 13:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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23/02/2024 15:23
Intimado em Secretaria
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23/02/2024 15:23
Juntada de Certidão
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10/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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26/01/2024 17:25
Intimado em Secretaria
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26/01/2024 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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26/01/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/08/2023 12:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/08/2023 12:20
Determinada a citação
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29/08/2023 20:15
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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