TRF2 - 5004116-58.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 22
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03/09/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/08/2025 08:29
Juntada de Petição
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29/08/2025 08:28
Juntada de Petição
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27/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004116-58.2024.4.02.5002/ESAUTOR: ARTELINO BARBOSAADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)SENTENÇAPosto isso: (i) julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, V, do CPC, em relação ao pedido declaratório voltado ao reconhecimento do tempo de trabalho rural nos períodos de 05/11/1968 a 04/11/1972, 05/11/1978 a 13/02/1983, 09/11/1994 a 09/11/1997, 12/11/1997 a 12/11/2000 e 06/03/2001 a 06/03/2004; (ii) julgo extingo o feito sem resolução do mérito, em relação ao pedido de reconhecimento do tempo de trabalho rural no período de 05/11/1972 a 04/11/1978, com fundamento no art. 485, IV, do CPC (Tema 629 do STJ); (iii) julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC, em relação ao pedido de manutenção do reconhecimento do tempo rural do período de 30/04/1984 a 30/10/1991; (iv) Acolho parcialmente o pedido declaratório, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para reconhecer como tempo de trabalho rural, exercido na qualidade de segurado especial, o período de 09/10/1991 a 08/11/1994, cujo computo para efeito de tempo de contribuição depende de indenização; (v) Acolho parcialmente o pedido declaratório, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para reconhecer a especialidade dos períodos de 06/08/2004 a 15/05/2006 e entre 01/12/2006 e 14/01/2023; e (vi) Acolho o pedido condenatório, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição desde 05/11/2023 (reafirmação da DER), com DIP no primeiro dia do corrente mês e RMI a ser calculada administrativamente; bem como para condenar o INSS a pagar à parte autora as parcelas atrasadas, desde a DIB, até a efetiva implantação do benefício, observada a prescrição quinquenal e compensando-se eventuais valores recebidos a título de benefício não acumulável. -
25/08/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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25/08/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 14:06
Julgado procedente o pedido
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15/05/2025 19:10
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/02/2025 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/02/2025 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/02/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/10/2024 10:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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11/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/10/2024 11:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/09/2024 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/09/2024 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/08/2024 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 22:48
Determinada a intimação
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30/08/2024 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2024 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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01/07/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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