TRF2 - 5011405-42.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
12/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011405-42.2024.4.02.5002/ES AUTOR: JOAO ZAMIR PERMANHANEADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI ATO ORDINATÓRIO De ordem1, fica a parte autora intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto pelo INSS, no prazo de 10 dias. -
10/09/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 15
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 14 e 16
-
22/08/2025 14:58
Juntada de Petição
-
22/08/2025 14:57
Juntada de Petição
-
22/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 15
-
21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 15
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011405-42.2024.4.02.5002/ESAUTOR: JOAO ZAMIR PERMANHANEADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Do exposto: Considerando a inovação trazida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021, destaco que, até 08/12/2021, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, sendo que os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
Após 08/12/2021, incidirá unicamente SELIC (juros e correção).
DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 30 dias úteis contados da intimação da presente, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação.
Segue tabela para cumprimento da obrigação de fazer ora determinada, em caráter de urgência.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência fixada nesta sentença, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Caso não haja recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
P.
R.
I. -
20/08/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
20/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 16:26
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2025 18:17
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
17/03/2025 14:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
13/03/2025 15:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/03/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
13/02/2025 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
11/02/2025 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 22:23
Determinada a intimação
-
11/02/2025 22:09
Conclusos para decisão/despacho
-
20/12/2024 14:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/12/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006954-96.2023.4.02.5005
Andre Brzeski
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/12/2023 12:04
Processo nº 5003292-96.2024.4.02.5003
Pedro Guerra Cristo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008434-44.2025.4.02.5101
Ronaldo Freitas de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004063-80.2024.4.02.5001
Euvaldes Machado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005534-74.2024.4.02.5117
Max Welber Correa Bueno
Uniao
Advogado: Ferdinando Ribeiro Nobre
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/04/2025 18:35