TRF2 - 5002871-76.2024.4.02.5110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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02/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5002871-76.2024.4.02.5110/RJ (originário: processo nº 50028717620244025110/RJ)RELATOR: LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSREPRESENTANTE LEGAL DO APELADO: SHEILA MIRANDA GONCALVES (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): KLEITON GUEDES PEREIRA (OAB RJ209529)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 22 - 28/08/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
30/08/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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30/08/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/08/2025 14:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/08/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/08/2025 19:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/08/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5002871-76.2024.4.02.5110/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSREPRESENTANTE LEGAL DO APELADO: SHEILA MIRANDA GONCALVES (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): KLEITON GUEDES PEREIRA (OAB RJ209529) EMENTA DIREITO Administrativo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
REMESSA NECESSÁRIA.
APELAÇÃO.
MATRÍCULA DE ESTUDANTE EM UNIVERSIDADE FEDERAL.
COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR PER CAPITA INFERIOR A 1 SALÁRIO MÍNIMO.
DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA APRESENTADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.
APELAÇÃO DESPROVIDA. 1.
Trata-se de remessa necessária e apelação, interposta pela ré, UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO (UFRRJ), da sentença, proferida pela 5ª Vara Federal de São João de Meriti, em ação pelo procedimento comum, que julgou parcialmente procedente o pedido e condenou a ré a efetivar a matrícula da autora, MAELY SHARON MIRANDA DOS SANTOS, para que tenha acesso às aulas. 2. O motivo que fundamentou a negativa de matrícula da autora foi a ausência de informações atinentes à renda familiar, o que, em tese, acarretaria a falta de comprovação da condição socioeconômica exigida pelo edital que disciplina o ingresso na instituição pública de ensino. 3.
No entanto, a autora preenche os requisitos referentes ao critério socioeconômico para concorrer às vagas destinadas à cota, pois comprova renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 salário mínimo nacional per capita, conforme os artigos 19 a 33 do edital nº 45/2023 (PROGRAD/UFRRJ). 4.
Os documentos acostados ao processo indicam que a renda da mãe da autora, Sheila Miranda Gonçalves, somada à sua, é inferior a 1 salário mínimo nacional per capita, nos termos do artigo 19 do edital nº N.º 45/2023 - PROGRAD/UFRRJ. 5. A UFRRJ afirmou que houve falta dos seguintes documentos: cópia legível do(s) extrato(s) bancário(s) de todas as contas bancárias referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2023 ou declaração original a informar a inexistência de conta corrente e cópia do documento de identificação do declarante. 6.
No entanto, há comprovação de que foram apresentados à instituição de ensino os extratos bancários de todas as contas poupança referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2023 e cópia do documento de identificação do declarante. 7.
Ademais, o art. 33 do edital prevê a necessidade de apresentação de apenas um dos documentos listados. 8.
E houve a juntada de comprovação de renda para trabalhadores informais, documentação de renda para pessoas que não exercem atividade remunerada e documentação de renda para pessoas desempregadas.
Assim, suficientemente comprovada a renda familiar per capita nos termos exigidos no edital. 9.
Majoração, em 1%, dos honorários advocatícios fixados em desfavor da ré na sentença, nos termos do art. 85, §11, CPC, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º. 10.
Remessa necessária e apelação desprovidas.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À REMESSA NECESSÁRIA E À APELAÇÃO.
Majoro, em 1%, os honorários advocatícios fixados pela sentença em desfavor da apelante, nos termos do art. 85, §11, CPC, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
26/08/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/08/2025 10:19
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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21/08/2025 15:52
Sentença confirmada - por unanimidade
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b>
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31/07/2025 13:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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31/07/2025 13:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 31/07/2025 13:45:15)
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31/07/2025 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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31/07/2025 13:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 335
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29/07/2025 17:53
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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29/07/2025 17:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 05:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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12/05/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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12/05/2025 14:39
Juntada de Certidão
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12/05/2025 14:29
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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