TRF2 - 5003858-48.2025.4.02.5120
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/09/2025 11:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/09/2025 11:33
Determinada a citação
-
16/09/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2025 11:38
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJRIO17
-
16/09/2025 11:10
Transitado em Julgado - Data: 16/09/2025
-
16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 42
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 42
-
25/08/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
19/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
18/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
18/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003858-48.2025.4.02.5120/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: JOSELIA IZACARIAS DOS SANTOS DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ROBERTO AZEREDO DA SILVA (OAB RJ168167) RECURSO INOMINADO. cancelamento do contrato vinculado à rúbrica reserva de margem consignado(RMC) e empréstimo sobre RMC.
AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
INTERESSE PROCESSUAL.
NEGATIVA DE JURISDIÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA ANULADA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER do presente RECURSO para ANULAR A SENTENÇA e determinar o retorno dos autos ao Juizado de origem, a fim de que seja dado regular prosseguimento ao feito, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
Nada obstando, remetam-se os autos ao juízo de origem para julgamento.
Sem honorários advocatícios, diante da ausência de sucumbência das partes. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2025. -
15/08/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/08/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/08/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/08/2025 17:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/08/2025 16:03
Prejudicado o recurso - por unanimidade
-
13/08/2025 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
13/08/2025 16:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 30
-
12/08/2025 09:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
-
02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
10/07/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
10/07/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
08/07/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
29/06/2025 10:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
25/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
24/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
23/06/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/06/2025 20:23
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
-
18/06/2025 13:47
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
17/06/2025 22:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
06/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
05/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
04/06/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 11:34
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 8
-
27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
-
26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
16/05/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
16/05/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
16/05/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 14:11
Determinada a intimação
-
13/05/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 17:09
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJRIO17F)
-
13/05/2025 17:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/05/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5054592-60.2025.4.02.5101
Laurinda de Freitas Fernandes
Instituto Federal de Educacao, Ciencia E...
Advogado: Igor Machado de Mello Faia
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5022131-69.2024.4.02.5101
Talyson dos Santos Guimaraes
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/04/2024 18:57
Processo nº 5000439-57.2024.4.02.5119
Waldemir Gama da Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/03/2024 20:23
Processo nº 5022131-69.2024.4.02.5101
Talyson dos Santos Guimaraes
Ccr S.A.
Advogado: Meire Francisca Pinheiro Carvalho Ferrei...
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/02/2025 19:03
Processo nº 5002503-94.2024.4.02.5004
Valdete Fagundes Santana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/08/2024 17:01