TRF2 - 5006793-15.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
16/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/09/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 11:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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01/09/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/09/2025 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/08/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 07:15
Juntada de Petição
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26/08/2025 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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25/08/2025 19:43
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
25/08/2025 16:21
Determinada a intimação
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25/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5006793-15.2025.4.02.5103/RJ IMPETRANTE: MARIA DOMINGAS SANTOS DE MATOSADVOGADO(A): EDUARDA FRAGA DE AZEVEDO PONTES (OAB RJ258418) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Processo redistribuído a esta 1ª Vara Federal de Petrópolis em cumprimento ao disposto no art. 34 da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024 do e.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região ("Art. 34.
Os processos serão sempre distribuídos para a unidade judiciária conforme a competência territorial originária e, após, redistribuídos para as unidades de auxílio").
Intime-se a parte autora para ciência, pelo prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 39 da referida Resolução: "Art. 39.
Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos. §1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição §2º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuído, com o devido ajuste no contador do auxílio. §3º Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência da unidade judiciária para a qual o processo tenha sido redistribuído".
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, venham os autos conclusos.
Petrópolis, 20 de agosto de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal -
21/08/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 10:26
Determinada a intimação
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20/08/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 12:26
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
15/08/2025 16:31
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM01F para RJPET01F)
-
15/08/2025 16:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/08/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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